CONDENAÇÃO É DE 110 ANOS, MAS O TETO DA PENA É DE 40 ANOS
Alfredo Wagner – Nos primeiros dias de agosto do ano passado, Arno Cabral Filho confessou a policiais militares ter matado a golpes de ferro e pauladas Carlos Tunnel, 67 anos, a esposa deste, Loraci Mates, 51 anos e o filhinho do casal, Mateu Tunnel, de apenas 9 anos. A causa do triplo assassinato seria uma dívida de R$ 20 mil que o acusado teria com a família morta. O crime aconteceu na localidade de Santa Bárbara e na noite da sexta-feira, 09 de agosto de 2019, o réu confesso fora preso às margens da BR-282 pela PM.

Este é o registro da PM conduzindo Arno Cabral que, na época, confessou a sequência de crimes brutais
JULGAMENTO
Menos de 15 meses após o triplo assassinato, Arno Cabral Filho, agora com 45 anos (tinha 44 quando dos crimes) foi levado a júri popular. O julgamento aconteceu na escola Valmir Marques Nunes, sem presença de público e familiares. Foram ouvidas 11 testemunhadas. Os trabalhos presidido pelo juiz Edison Alvadir Anjos de Oliveira Júnior iniciaram às 8 horas e se estenderam até às 22 horas, quando saiu a sentença.
CONDENAÇÃO
Considerando as agravantes e as circunstâncias dos crimes cometidos de forma bárbara e covarde, Arno Cabral foi sentenciado a 110 anos e oito meses de reclusão. Naturalmente, em regime fechado, inicialmente. Ele já estava preso desde agosto do ano passado. Na sentença, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Do banco de imagens do TJ/SC o Juiz Edison Alvanir que conduziu com maestria os trabalhos do Tribunal de Júri em Alfredo Wagner nesse desdobramento que é uma resposta à sociedade diante de crimes tão brutais
INTERPRETAÇÃO
Na véspera do Natal do ano passado, o Presidente Bolsonaro sancionou a lei 13.964/2019. O referido mandamento aumentou de 30 para 40 anos o teto de condenação no Brasil. Mesmo condenado a 110 anos de reclusão, o acusado do crime em Alfredo Wagner não tem contra ele toda pena, até porque não há pena perpétua no Brasil. Daí que será considerada a pena máxima de 40 anos para, a partir disso, permitir a progressão de pena.
EM LAGES
O condenado estava no Presídio de Lages aguardando julgamento, sendo que deve permanecer aqui ou em São Cristóvão do Sul para continuar cumprindo a pena, inclusive nesse período onde pode ocorrer revisão da condenação aplicada, já que é possível recurso.
Parte das informações da Assessoria do TJ/SC
EM TEMPO
Advogados Maykhel Beltrame e Leandro Mesquita, nos comentários, com razão, corrigem-me. Os crimes praticados são anteriores à lei mais severa. E por causa disso, a nova norma não se aplica ao condenado. Prevalecem os 30 anos de máximo de pena.
Obrigado Doutores!