DECRETO REMETE PUNIÇÃO AO CÓDIGO PENAL
Diário Oficial dos Municípios trouxe na tarde do sábado, 27, o decreto 18047/20 assinado pelo prefeito Ceron na sexta-feira, 26. Documento trata da proibição de acesso e frequência a alguns locais para evitar aglomeração (Tanque, Morro da Cruz) e torna obrigatório o uso da máscara em todo território lageano.
PUNIÇÃO POR CARA LIMPA
Circular sem uso da máscara em qualquer parte da cidade (área urbana e interior) enseja a punição prevista no artigo 268 do Código Penal. Ali está prevista hipótese de pena de um mês a um ano a quem contrariar a determinação do poder público para evitar propagação de doença contagiosa. O referido artigo não especifica o valor da multa e no decreto assinado pelo prefeito não se fala em valor.
Eis o teor do decreto com medidas relativamente mais severas
A fiscalização será realizada por agentes de trânsito e PM com apoio de outras forças de segurança e de apoio locais
Prefeito está fraquejando, tinha que expor logo o valor de uma multa para coibir tal prática.
O povo vai continuar saindo sem máscara.
Será que o medo é tanto em período eleitoral?