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A morte dos dois meninos em Lages

TRAGÉDIA DEIXOU DUAS FAMÍLIAS DE LUTO. A IMPRUDÊNCIA MARCOU A OCORRÊNCIA DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS

Comoção nas redes sociais, registros de lamento e perda. Assim é a segunda-feira de muitos lageanos devido à tragédia que se abateu sobre as famílias dos jovens Iago Rodrigues, 17 anos, e do amigo dele, Ruan Ribeiro, 16 anos. Com a vida toda pela frente, os meninos morreram depois que a motocicleta Honda\HRE 300 que estavam se chocar em velocidade acima dos 60 km/h previstos para a via contra um Renault Logan.

CIRCUNSTÂNCIAS

A colisão fatal aconteceu pouco depois das 22 horas do domingo na movimentada Avenida Presidente Vargas. O condutor do Logan deixava a avenida em direção à rua Walmor Ribeiro. A moto descia no sentido Coral ao Centro. A força do impacto projetou a moto depois do cruzamento, causando lesões e traumatismos que resultaram no falecimento dos dois rapazes.

LAMENTO SEM JULGAMENTO

O condutor da motocicleta era menor de idade – não habilitado. O condutor do Logan se negou ao teste de bafômetro, constituindo-se numa admissão de que tinha ingerido bebida alcóolica. Mas não cabe ao tribunal das redes sociais o julgamento. Polícia Militar, perícia técnica, as forças responsáveis fizeram os levantamentos para os encaminhamentos devidos. Resta o lamento diante de uma tragédia que não foi provocada pelo trânsito, mas por pessoas.

Jornalista Carolina Sott fez esse registro durante a cobertura do lamentável ocorrido para as plataformas de conteúdo da Clube FM e portal SCC10. A colisão ocorreu na esquina da avenida Presidente Vargas com a rua Walmor Ribeiro

O QUE DIZ A LEI SOBRE O

RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE?

A lei nº 13.546 de 2017 que deu maior rigorismo aos crimes de trânsito que resultam morte e que têm motorista embriagado como envolvido. O parágrafo terceiro foi inserido no artigo 302 do CTB apontando que em caso de acidente com morte:

“Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

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