NORMA OBRIGA ESCOLAS A MONITORAR IMC DE ESTUDANTES QUE FREQUENTAM A REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM LAGES
“O monitoramento será feito através de pesagem e medição de altura dos alunos a cada seis meses, procedimento a ser feito por profissional de Educação Física lotado na respectiva unidade escolar”. Esse teor é parte do artigo 2.º da lei 4611/2022 de autoria do vereador Agnelo Miranda (PSD). A norma venceu todo o trâmite legislativo e foi sancionada pelo prefeito Ceron.
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
Propósito da norma é exigir que as unidades escolares façam acompanhamento semestral do IMC – Índice de Massa Corporal – de seus estudantes (crianças e adolescentes). Os dados deverão permanecer na escola até um ano após a saída do aluno do estabelecimento. Caso o IMC (considerando o que preceitua a OMS) se apresente acima (obesidade) ou abaixo (desnutrição), a unidade escolar deve oficiar os responsáveis (pai, mãe) e a Secretaria da Saúde para monitoramento sobre cada caso de anormalidade no peso da criança.
Eis uma norma exigindo uma providência que a gente pensava que até já existia. Mas é a partir de agora que as unidades escolares são obrigadas a fazer o monitoramento do peso de seus alunos, permitindo identificar eventuais casos de obesidade ou desnutrição. Em um universo de mais de 16.000 crianças que frequentam a rede municipal de ensino, é provável que haja criança na situação que a lei de autoria do vereador Agnelo Miranda quer proteger e atender
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