ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES DO JULGAMENTO E OS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO PREFEITO DE LAGES E DOIS EX-SECRETÁRIOS
Para você não precisar ler a peça num todo – até porque ela é longa e soma 934 páginas – a gente traduz o básico sobre o conteúdo das Alegações Finais do Ministério Público de Santa Catarina em relação ao processo que envolve o prefeito de Lages e dois dos seus ex-secretários.
QUE FASE É ESSA?
Encerrada a instrução processual, o Poder Judiciário determina a apresentação das Alegações Finais pelas partes, com prazo correndo inicialmente para a acusação (MP/SC) e depois para a defesa. Nesses, as partes apresentam informações, fazem referências às provas e depoimentos e pedem a condenação e penas complementares (no caso do MP/SC) e a absolvição (tarefa da defesa). É nessa fase que estamos, onde o Ministério Público, atendendo o prazo determinado pela julgadora desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer, apresentou suas Alegações Finais.
QUAL O CONTEÚDO?
Em linhas gerais o Ministério Público faz um compilado de toda a operação mensageiro na parte que envolve os agentes públicos de Lages – e aqueles da empresa Serrana. Apresenta gráficos, depoimentos, manifestações e a narrativa que visualiza culpa dos envolvidos em relação àquilo que são acusados. E diante disso pede a condenação dos denunciados.
O QUE PEDE MAIS?
Além de pedir a condenação dos denunciados, o MP/SC quer que o prefeito Ceron e os ex-secretários Delfes e Arruda sejam novamente submetidos à prisão preventiva. Narra argumentos nesse sentido. Também pede que, além da condenação em penas restritivas de liberdade, haja aquelas pecuniárias no valor de R$ 115 mil contra Delfes, outros R$ 1.800.000,00 contra Ceron e um pouco mais: R$ 1.900.000,00 a Arruda.
PRÓXIMO PASSO
Como MP/SC tendo apresentado as Alegações Finais, a desembargadora fixou em 35 dias – a partir da citação – o prazo para que a defesa de Ceron, Delfes, Arruda e os envolvidos da Serrana, também apresentam a referida peça. Após isso, o processo vai concluso para que a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SC julgue e estabeleça aquilo que entender adequado, considerando os conteúdos de acusação e defesa.
Após as Alegações Finais dos dois lados (acusação e defesa), numa Câmara como essa o processo será julgado pelos desembargadores do TJ/SC