PARLAMENTO AFASTOU ‘INTERFERÊNCIA’ DO JUDICIÁRIO FEDERAL
Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 21, projeto de resolução e revogou efeitos das decisões da juíza federal substituta Janaína Cassol Machado. A magistrada determinava a prisão preventiva domiciliar e o afastamento do deputado estadual Júlio Garcia (PSD) do cargo de presidente da Alesc e do mandato.
PLACAR AMPLO
Foram 30 votos a favor da reversão da decisão judicial, três contra e duas abstenções, além de três ausências. Por estar afastado, Julio Garcia não participou da sessão, e o vice-presidente, Mauro de Nadal (MDB), que presidiu os trabalhos, não votou. O projeto foi elaborado com base no voto do relator da matéria na CCJ, deputado Kennedy Nunes (PSD).
STF COMO BASE
Ainda na CCJ, houve divergência quanto à possibilidade de a Assembleia analisar, além da prisão, as medidas cautelares. “Eu coloquei no voto a questão da prisão e também do afastamento porque o STF já se manifestou e existe uma súmula que as questões cautelares também devem ser avaliadas no plenário da casa onde o parlamentar está colocado”, explicou Kennedy.
GARCIA NEM É RÉU
De acordo com Kennedy Nunes, as Constituições Federal e Estadual são claras: qualquer parlamentar, quando diplomado e empossado, só pode ser preso em flagrante delito por crime inafiançável. “No caso do deputado Júlio, não tem flagrante de crime inafiançável. É uma investigação, não tem sequer uma condenação, ele não é réu”.

A deliberação ocorreu através do sistema virtual, numa sessão extraordinária, já que estamos no período de recesso parlamentar na Alesc
Prezado Edson.
Elegemos novos deputados com a esperança de que tudo mudaria. Nada mudou!
Nosso deputado não compareceu, terá uma nova oportunidade.
Há quem diga que, caso compareça na proxima oportunidade, o q é pouco provável, irá se abster.
Aí serei um eleitor muito arrependido.
Vamos torcer para q isso não aconteça