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Autora de denúncia é condenada

MULHER QUE INVENTOU SITUAÇÃO FALSA CONTRA AGENTES DE TRÂNSITO DE LAGES RECEBE DOIS ANOS DE PENA DE RECLUSÃO

“Até mesmo quando eles disparam o taser (arma de choque) são submetidos a um procedimento interno. Para protegê-los e registrar a rotina de trabalho. A orientação é sempre agir dentro do protocolo”. A observação é de Newton Silveira Júnior (Niltinho), o Executivo de Trânsito de Lages, sobre a rotina de trabalho dos Agentes de Trânsito. E apesar de haver gente que critica a postura dos agentes, a ampla maioria – embora eles não sejam muitos – atua dentro do protocolo.

EXEMPLO DISSO

Uma mulher fez comunicação falsa à polícia imputando a dois agentes de trânsito os crimes de abuso de autoridade e lesão corporal. O procedimento foi instruído e o Ministério Público pediu arquivamento por não verificar indício de veracidade naquilo denunciado. A partir disso, de vítima a mulher passou a ser ré, por denunciação falsa. Ela foi condenada a dois anos de reclusão em regime aberto (com direito à substituição de pena) e mais uma sanção pecuniária de um salário mínimo.

DETALHES DO PROCESSO

A mulher fez Boletim de Ocorrência narrando falsamente que teria levado a mãe de 90 anos para fazer exames em uma clínica. Ao retornar, após ter estacionado o veículo, um agente teria tirado a chave da ignição e, para reforçar a narrativa, acrescentou ao boletim de que teria sido agarrada pelo braço lhe causando lesã. Esse relato gerou um procedimento na Promotoria onde se decidiu pelo arquivamento “por verificar que o relato da mulher não guardou relação com a verdade”.

O QUE DE FATO TERIA OCORRIDO

Consta nos autos que a mulher teria usado a vaga de embarque e desembarque de pacientes para deixar o carro estacionado. Por conta disso, os agentes da autoridade de trânsito foram chamados e, ao verificar que a condutora tinha quase R$ 6 mil em multas e estava com os documentos do veículo atrasados há dois anos, optaram pela remoção do carro. Isso é protocolar. O CTB prevê tal providência. As câmeras de monitoramento, em momento algum, demonstram agressão dos agentes contra a mulher. Na decisão, a magistrada conclui na sentença que foi comprovado que a acusada possuía ciência da inocência dos acusados ao atribuir a eles o crime de lesão corporal e a prática de abuso de autoridade.

A imagem acima é apenas ilustrativa dos desafios que esses profissionais enfrentam no dia a dia cuidando do trânsito de Lages e ainda sofrem situações como essa que gerou a condenação por falsa denúncia

EM TEMPO

O nome da mulher não é citada porque não há uma sentença transitada em julgado sobre o episódio(cabe recurso). E a ideia é apenas evidenciar que esse tipo de prática (falsa denúncia) resulta em situações como a narrada no post.

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