POR UNANIMIDADE VEREADORES QUEREM QUE PREFEITO DEIXE DE RECEBER OS R$ 26.751,01 MENSAIS ENQUANTO ESTIVER FORA DO CARGO
É o próprio presidente da CPI da Semasa, vereador Heron Souza, que apesar de pertencer ao mesmo PSD de Ceron que evidenciou o arrependimento de ter votado contra o pedido de impeachment protocolado por Jair Júnior (Podemos). Tanto que na definição do relator da CPI, Heron poderia ter votado em Katsumi Yamagushi, colega dele da bancada da base de Ceron na Câmara, mas preferiu indicar Jair Júnior. E esse arrependimento vai além de Heron Souza na ideia de tentar afastar de si o desgaste por pertencer ao grupo político com integrantes encrencadíssimos perante a Operação Mensageiro.
EXEMPLO NESSE SENTIDO
Nesta terça-feira, 14, foi votada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica de autoria da vereadora Elaine Moraes (Cidadania). O conteúdo pretende modificar a norma no sentido de que, o prefeito que estiver afastado da função por decisão judicial – e esse é o caso de Ceron – esteja impedido de receber o salário mensal que atualmente é de R$ 26.751,01. Em um entendimento de que essa medida faz sentido, todos os 16 vereadores votaram favorável a barrar o pagamento de salário ao prefeito fora do cargo.
E AGORA O QUE ACONTECE?
Na última segunda-feira de março, dia 27, a proposta será novamente apreciada (precisa de votação em dois turnos). Se aprovada, naquilo que depender dos vereadores, Ceron deixa de receber o salário de prefeito, visto que, pelo menos até os primeiros dias de agosto, ele estará fora das funções e, portanto, por enquanto, recebendo sem trabalhar.
ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA
A proposta foi protocolada na virada do mês pela vereadora e professora Elaine Moraes (Cidadania) e, na visão do vereador Jair Júnior (Podemos), é possível que a Lei Orgânica seja alterada e entre em vigor imediatamente. “Há um clamor da cidade nesse sentido. Não faz sentido uma pessoa presa e recebendo salário dos cofres públicos normalmente”, justifica.
Jair Júnior lidera a movimentação na Câmara de Vereadores para combater situações decorrentes da Operação Mensageiro. A suspensão do salário do prefeito preso é uma das providências em andamento
Como eu havia comentado em outra oportunidade, a ideia do legislativo lageano está fadada à invalidação pelo Poder Judiciário, e há inúmeras decisões dizendo isso, seja no STF (RE 1321134, RE 1061956, RE 1314756), seja nos tribunais de justiça, e até no nosso TCE: (https://servicos.tce.sc.gov.br/jurisprudencia/informativo.php?id=187&idj=1754&op=prn). Isso por uma questão bem básica que tem sido esquecida ou deturpada ultimamente: a presunção de inocência.
Tanto que a Lei nº 8.429/92, lá no § 1º, do seu art. 20, dispõe que: “A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.”
Se a CF/88 não prevê a suspensão dos vencimentos/subsídios dos agentes públicos afastados do cargo por decisão judicial ou mesmo por estarem presos preventivamente, não me parece que essa possibilidade possa ser efetivada mediante simples emenda à Lei Orgânica Municipal.
O que se defende, aqui, é o respeito aos preceitos constitucionais, que fique claro.