ESSA MEDIDA TERIA INTEGRADO A DECISÃO DA DESEMBARGADORA QUE LIBEROU O PREFEITO PARA RETORNAR À LAGES
Não há, naturalmente, acesso ao teor do despacho da desembargadora Cintia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer sobre a liberação do prefeito Ceron da prisão preventiva porque o trâmite está no chamado grau cinco de sigilo. Para entendermos, os processos em segredo de justiça têm camadas de sigilo sendo o cinco o mais restrito de acesso. Nesses casos nem os próprios advogados têm acesso ao inteiro teor do processo, limitando-se à parte que diz respeito ao cliente que representa. Entretanto, daquilo que a Magistrada deliberou são apuradas informações que não maculam a restrição do sigilo e que dão ideia externa das providências do Poder Judiciário.
E NESSE SENTIDO…
Sempre observando que não é informação oficial, mas consta que a Desembargadora do TJ/SC teria estabelecido um prazo de 6 meses de afastamento de Antonio Ceron da função de prefeito. Não se trata de uma medida inédita para casos do gênero. Em despachos de situações semelhantes, geralmente se estabelece esse meio ano de afastamento da função para que haja o desdobramento de tudo relacionado ao que é investigado. Tempo inclusive que serve para o próprio investigado articular a própria defesa.
Essa restrição de afastamento da função será levada para análise de câmara colegiada do TJ/SC cujos desembargadores que avaliarão a demanda irão manter ou rever aquilo incluso na decisão tomada em caráter monocrático (por um único julgador). Em se confirmando, antes de agosto Ceron não retornaria à função, cabendo uma interinidade mais prolongada para Juliano Polese