SITUAÇÃO FOI COGITADA POR CAUSA DA TORNOZELEIRA TER FICADO DESATIVADA MAIS DE 11 HORAS NO DOMINGO DE PÁSCOA
A cogitação, naturalmente, não partiu do órgão acusador (MP/SC), mas da tendência de situações do gênero ensejarem a revogação de prisão domiciliar pelo não atendimento das regras da mesma. Ocorre que no domingo de páscoa a tornozeleira eletrônica permaneceu desligada 11h25min. A defesa de Ceron argumentou que não houve contato telefônico da equipe de monitoramento e nem intervenção no aparelho.
DESDOBRAMENTO
Houve pedido de perícia no equipamento que apontou não existir problemas na tornozeleira. Desse laudo, a desembargadora Cinthia Beatriz Schaefer citou as partes (acusação e defesa) para manifestação. Os advogados que defendem o prefeito afastado mantiveram os argumentos de ausência de qualquer intervenção no aparelho. O Ministério Público opinou pela ausência de motivo para revogar a prisão domiciliar. Significa que está afastado o risco a Ceron de retornar ao sistema penal ao qual foi recolhido no início da prisão preventiva.
Esse entendimento do MP/SC é suficiente para não alterar o tipo de prisão imposta ao prefeito afastado. Pelo menos enquanto não surgir outra decisão, relaxando a medida de prisão preventiva, Ceron segue em prisão domiciliar.