EX-PREFEITO DEVERIA COMEÇAR A CUMPRIR QUASE 6 ANOS DE RECLUSÃO. MAS FOI ATENDIDA TESE DE CRIME ELEITORAL
Aquilo que o ex-secretário Delfes (Meio Ambiente) sustenta através de sua defesa em um dos processos na Operação Mensageiro foi recepcionado em uma outra operação de 13 anos atrás aqui na Serra Catarinense. Em relação a Delfes, ele admite o recebimento de dinheiro da então empresa Serrana, mas sustentou nos autos que os valores eram para financiar sua campanha a vereador em 2020.
O CASO DO EX-PREFEITO
Everaldo Ronsoni foi prefeito de São José do Cerrito entre 2009 e 2012. Nesse último ano, buscando a reeleição, teria recebido dinheiro na investigação que ficou conhecida como Operação Fundo do Poço. Por causa do foro privilegiado do então deputado Romildo Titon, também denunciado, Ronsoni foi jugado diretamente em âmbito de segundo grau (TJ/SC). Ocorre que sua defesa sustentou, desde o princípio – e as gravações telefônicas indicavam nesse sentido – que os valores eram para Ronsoni pagar despesas de campanha para a reeleição.
DESDOBRAMENTO
O argumento de crime eleitoral foi ignorado pelo TJ/SC e Ronsoni condenado a 5 anos, 10 meses e 20 dias em regime inicial semiaberto (recolhe-se à noite ao presídio). Prestes a iniciar o cumprimento de tal sentença, os advogados Rafael Horn e Acácio Marcel Marçal Sardá, do escritório Mosimann-Horn, entraram com o habeas corpus no STJ. Na metade da semana passada (dia 20.09) o ministro Ribeiro Dantas entendem pela tese da defesa.
SIGNIFICADO DA TESE
A chamada justiça comum (TJ/SC) não seria competente para julgar o caso que envolve Everaldo Ronsoni. No próprio acórdão do TJ/SC que condenou o ex-prefeito do Cerrito consta que que os supostos crimes teriam ocorrido “por volta de julho e agosto de 2012, aproveitando-se que se tratava de período eleitoral e que o então Prefeito figurava como candidato à reeleição”.
AINDA SOBRE O TEMA
Com a liminar em habeas corpus, o cumprimento da pena está suspenso até a análise do mérito do referido remédio constitucional. E os advogados lutam agora para anular o julgado no TJ/SC visto que, segundo a lei, as provas são consideradas ilícitas quando o juízo onde transcorreu o processo é “sabida e manifestamente incompetente”. Os advogados defendem que desde o início das investigações havia conhecimento sobre o cunho eleitoral dos fatos.
Prefeito que administrou o Cerrito há mais de 10 anos foi condenado por crimes comuns (corrupção passiva), mas habeas corpus no STJ revê o decidido e orienta em caráter liminar que os delitos seriam da esfera da Justiça Eleitoral em relação à campanha política de 2012