DE AUTORIA DO VEREADOR AGNELO MIRANDA A ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA IMPEDE NOMEAÇÃO DE INELEGÍVEIS
“Ficam proibidas a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos ou ilícitos penais, nos termos da legislação federal”. Esse conteúdo integra o artigo 19-A da Lei Orgânica de Lages, que limita a discricionaridade do prefeito em nomear ocupantes de cargos de confiança.
SOBRE OS INELEGÍVEIS
A proposta objetiva evitar a nomeação ou a designação para certos cargos aquelas pessoas que sejam inelegíveis em razão de atos ilícitos ou ilícitos penais. Está no artigo 1º da Lei Complementar n. 64/1990 um rol daqueles considerados inelegíveis. E, portanto, impedidos também se ocupar funções como de secretário, diretor, gerente e assim por diante em Lages.
De autoria do vereador Agnelo Miranda (PSD), a alteração à Lei Orgânica ainda contém a observação de que “não há vícios de iniciativa” tendo partido a norma do legislativo. E se explica a razão:
“Há proposituras que buscam efetivar o princípio da moralidade na administração pública e essas não podem ser competência exclusiva do Poder Executivo. E não se trata de alteração na estrutura ou organização, bem como está na atribuição legal dos vereadores a feitura da presente proposta emenda à Lei Orgânica“.