PROFISSIONAL É ACUSADO DE LESAR CLIENTES EM PROCEDIMENTO NO MERCADO IMOBILIÁRIO DA CIDADE
Uma iniciativa inédita do CRECI/SC resultou na decisão judicial de suspender as atividades de um corretor de imóveis de Lages, acusado de se utilizar da profissão para lesar clientes. O processo corre em segredo de justiça.
ENTENDA O IMBRÓGLIO
No final do ano passado, a prisão preventiva do corretor de imóveis chegou a ser decretada, pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. Imediatamente, o CRECI/SC instaurou o processo ético disciplinar. Porém, pela legislação, não há possibilidade do CRECI suspender ou cancelar o registro até conclusão do processo, que se dá apenas após julgamento de recurso pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), o que pode levar algum tempo.
ADIANTE AO TEMA
Em janeiro deste ano, o CRECI/SC encaminhou à Justiça um pedido para se habilitar no processo, requerendo a suspensão cautelar de inscrição profissional do acusado durante o tempo de tramitação do processo. “Nosso objetivo foi agilizar a retirada do mercado desse corretor de imóveis, para que não continue cometendo crimes e fazendo novas vítimas no exercício da profissão”, explicou o presidente do Conselho, Fernando Willrich.
DECISÃO JUDICIAL
Com a decisão do Juiz Laerte Roque Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, tomada neste dia 28, o corretor de imóveis perde sua inscrição no CRECI/SC e, dessa forma, fica impedido de atuar até que o processo judicial seja concluído. O Conselho justificou a medida por ser imprescindível à garantia da ordem pública e econômica, impedindo o uso da atividade profissional de corretor de imóveis para obter vantagem ilícita.
O CRECI/SC recomenda que o acesso a qualquer corretor ocorra se certificando que o mesmo está devidamente habilitado perante o conselho, conforme se demonstra acima
Conteúdo: Cláudio Schuster – Creci/SC