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Delitos atribuídos a Arruda e Delfes

NO DESPACHO QUE NEGOU LIBERDADE AOS DOIS EX-SECRETÁRIOS CONSTA AS PRÁTICAS ATRIBUÍDAS A AMBOS PELO GAECO

Cada envolvido na Operação Mensageiro terá uma denúncia independente, peça essa que caberá ao Judiciário aceitar ou não. É que não há prática absolutamente idêntica na qual é acusado este ou aquele, embora se assemelhem as posturas investigadas. Temos o caso dos dois ex-secretários municipais de Lages, presos desde 2 de fevereiro na segunda fase da referida Operação.

AUSÊNCIA DE PROVAS

Ao pedir o relaxamento da prisão do ex-secretário Arruda, a defesa relata que a medida estaria violando a lei que trata sobre formação de organização criminosa (12.850/13). “Não há provas juntadas nos autos, a não ser as colaborações premiadas em que o paciente (Arruda) é citado”. O relato defensivo vai além observando que não há “sequer registros fotográficos, áudios, vídeos ou qualquer outro meio que comprove a atividade delituosa alegada pelo Ministério Público”.

RESPOSTA DO MINISTRO DO STJ

O Ministro Jesuíno Rissato (STJ) ao embasar sua negativa ao pedido de habeas corpus (relaxamento da prisão), observa que “os autos demonstram suficientemente a gravidade concreta – e não meramente abstrata – dos crimes de corrupção passiva e de pertencimento a organização criminosa, tendo em vista não só a sofisticação, a complexidade e a amplitude das operações ilícitas deflagradas, mas também os elevados valores envolvidos nas operações criminosas”.

OS DELITOS CITADOS

O próprio Ministro cita, portanto, que Arruda foi enquadrado em dois tipos de práticas delituosas: pertencimento à organização criminosa e corrupção passiva. E o ex-secretário Delfes tem o mesmo enquadramento pelo Ministério Público, em denúncia ainda a ser avaliada pela 5.ª Câmara de Direito Criminal. O que diferencia Arruda de Delfes é que o primeiro teve o enquadramento de prática de corrupção passiva por 32 vezes. E Delfes por 7 vezes. Ambos utilizando a condição de servidor público para tanto.

Há uma perspectiva de que a denúncia contra aqueles sem foro privilegiado (apenas prefeitos têm isso), deve ser avaliada entre maio e junho. E que a liberação de todos para responder o processo em liberdade ocorreria somente ao final das investigações que ainda estaria em curso

EM TEMPO

É a lei 12.850/13 que estabelece o regramento sobre a chamada delação premiada, assim como fundamenta a razão do processo ser restrito. Nessa norma consta até a hipótese de perdão judicial àquele que colaborar e ajudar na investigação. “Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração”. É o que aponta um dos conteúdos sobre a referida medida.

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