RECURSO NO TJ/SC ANTECEDE OUTROS QUE PODEM SER PROTOCOLADOS PELA DEFESA DO PREFEITO AFASTADO
Estamos diante de uma verdadeira guerra jurídica nos bastidores da Operação Mensageiro. De um lado os acusadores, através da equipe do Procurador de Justiça (maior autoridade do MP/SC) complementada essa atuação com o pulso firme (há quem diga que até severo em demasia) da desembargadora relatora. E do outro lado, os melhores advogados com atuação na esfera criminal, inclusive de outras partes do País.
E…
Nesse jogo de xadrez o simples acompanhamento vale mais que um semestre de aula de Direito Penal e Processual Penal na faculdade. A movimentação que chama atenção é o recurso denominado Embargos de Declaração impetrado pela defesa do prefeito afastado Antonio Ceron. Direcionado à própria relatora, desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, o recurso será ‘colocado em mesa’ na quinta-feira, 22 de junho.
O QUE SE QUESTIONA?
A defesa aponta contradições da própria relatora nas decisões que levaram o prefeito afastado Antonio Ceron à prisão (inicialmente em sistema penal e depois em domicílio), assim como o afastamento dele da função. Caso a relatora mantenha sua decisão pelas medidas adotadas, a defesa abre caminho para questionar em outras instâncias. Os Embargos de Declaração, embora não sejam obrigatórios antes de outros recursos, é a porta de entrada para que o julgador revise o que decidiu ou se adote outras medidas para tentar alterar o decidido.
COISAS ESQUISITAS NO PROCESSO
A desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer encaminhou, via Comarca de Criciúma, uma intimação ao ex-secretário Antonio Cesar Alves Arruda (preso no presídio Santa Augusta) para que em três dias nomeasse novos advogados, por não ter chegado ao sistema a defesa prévia em relação à denúncia do MP/SC. O escritório do advogado Sandro Anacleto, que defende Arruda e Delfes, atravessou imediatamente a referida defesa, mas não sem antes observar que o cliente não fora intimado para se manifestar nos autos. É o jogo de xadrez jurídico no processo, mas nesse caso, evidencia-se que a defesa não poderia falar nos autos sobre determinado cliente, caso não fosse chamada para tanto.
Arruda segue recolhido em Criciúma para onde foi intimação para apresentar novos advogados para lhe defender, apesar de aparente equívoco do processo judiciário que não o havia intimado para a defesa