LEI PREVIA QUE LAQUEADURA OU VASECTOMIA DEPENDIA DO CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE. AGORA HOMEM OU MULHER NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO UM DO OUTRO
Deputada Carmen Zanotto foi para as redes sociais comemorar a aprovação no Senado de lei de sua autoria que dá autonomia a um dos integrantes do casal para decidir sobre procedimentos de esterilização. Tanto o homem não depende mais de consentimento da esposa, quanto a mulher não precisa de anuência do marido, para autorizar procedimentos que impeçam que continuem gerando filhos.
DIZ CARMEN QUE…
“A realidade é que raramente uma esposa precisa autorizar a vasectomia do marido e quase sempre a mulher precisa da autorização do marido para fazer o procedimento de laqueadura no SUS. Então, será um grande avanço para as mulheres”. A proposta aprovada ainda reduz de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é autorizada a esterilização voluntária, permitindo a realização do procedimento na mulher logo após o parto.
OUTRAS INOVAÇÕES
Para solicitar a laqueadura, a mulher deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto. Atualmente a regulamentação do Ministério da Saúde proíbe a laqueadura durante períodos de parto, exceto em casos de comprovada necessidade. O texto também garante a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Carmen acredita que a mudança na legislação deixe as mulheres em igualdade de condição em relação ao poder de decidir se quer ou não ter mais filhos