MULHER BATEU EM OUTRA NO PARQUE CONTA DINHEIRO E FOI CONDENADA EM R$ 5 MIL
Uma mulher está descobrindo da pior forma que brigar em público tem um reflexo financeiro dos mais severos. Ela foi condenada, em sentença proferida na 2ª Vara Civil da Comarca de Lages, a pagar R$ 5 mil a título de indenização a outra mulher que estava com o ex-namorado da agressora. Os tapas, socos e puxões de cabelo ocorreram de forma inesperada, na presença de várias pessoas, por ciúmes. A agressora, cujo nome, naturalmente, não é divulgado para preservá-la de um vexame maior, perdeu o ex e agora mais R$ 5 mil de seu orçamento.
ENGALFINHADA
A notícia da condenação faz referência ao fato da autora da agressão ter engalfinhado a autora da ação. E pelo que consta nos autos, as partes não chegaram nem mesmo a discutir, pois a ex-namorada teria partido diretamente para a agressão física. A autora não revidou. O Magistrado, ao sentenciar, não teve dúvida da configuração do dano moral:
“Trata-se, por evidente, de atos impensados, motivados pelo ímpeto, mas que poderiam facilmente ser contornados. Agredir alguém, verbal e fisicamente, num local público, da forma como aconteceu, configura ato ilícito e desmotivado, simplesmente porque não há o que justifique esse comportamento”.
A vítima das agressões conseguiu sentença pela condenação da agressora na ordem de R$ 5 mil. Daquilo decidido cabe recurso no TJ/SC que pode diminuir, manter ou majorar o valor do dano moral configurado
Não você não divulga o nome da agressora, cujo nome, naturalmente, não é divulgado para preservá-la de um vexame maior, você como jornalista deveria informar a verdade você não divulga o nome devido a lei Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), somente por isso, te admiro muito mas tem aque ser mais lúcido nas colocações.