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Filipe Mello pode assumir Casa Civil

DESEMBARGADOR REVOGA LIMINAR QUE IMPEDIA QUE FILHO DO GOVERNADOR ASSUMISSE A ESTRUTURA DE GOVERNO

Faltando 4 minutos para às 17h desta segunda-feira, 08, o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, exercendo o chamado juízo de retratação, derrubou a liminar concedida pelo desembargador substituto João Marcos Buch que impedia a nomeação e posse de Filipe Mello como Secretário da Casa Civil de Santa Catarina.

RAZÃO DA CONCESSÃO LIMINAR

O desembargador Buch atendeu pedido em Mandado de Segurança Coletivo impetrato pelo PSOL que alegou o decreto dos tempos do então governador LHS que vedava nomeação de parentes para cargos comissionados ou de confiança.

Desembargador Gilberto de Oliveira, ao proferir a decisão que revogou a liminar, observou que o cargo a ser preenchido por Filipe Mello é de naturza política e que ele tem as qualificações técnicas exigidas, inexistindo indícios de idoneidade. Com isso se vence a barreira da Súmula 13 do STF permitindo a nomeação. Restaria o impedimento do decreto de LHS. Entretanto, tal documento não veda a ocupação de cargos de natureza política (secretários). A vedação é para comissionados e funções gratificadas.

Por conta disso, foi concedida a decisão e Filipe Mello pode ser nomeado sem qualquer impedimento legal.

PROCURADORIA MUDOU ESTRATÉGIA

Para o êxito do recurso, a Procuradoria Geral do Estado desistiu do Mandado de Segurança impetrado ainda na sexta-feira, 05. Utilizou-se de outro remédio recursal, um Agravo Interno junto ao TJ/SC. O mesmo esclareceu que o Decreto 1.836/2008, de autoria do ex-governador LHS, não poderia ser aplicado ao caso de Filipe Mello:

“Isso porque o dispositivo não se aplica aos cargos políticos, mas apenas a cargos em comissão e funções gratificadas, situações diferentes dos cargos de atuação política, que são os de Ministros de Estado, Secretários de Estado e Secretários Municipais.. No caso dos cargos de natureza política, abre-se espaço apenas para a avaliação – sempre discricionária – da qualificação do nomeado”.

PROCURADOR MÁRCIO VICARI

COMENTOU A DECISÃO DO TJ/SC

“O Tribunal de Justiça viabilizou a tranquilidade nos Poderes Executivos estadual e municipais, já que as nomeações feitas por prefeitos em seus municípios também poderiam ser questionadas se o entendimento fosse pela manutenção daquela decisão individual e isolada. Mais do que isso, assegurou-se a prerrogativa constitucionalmente garantida ao Governador do Estado para preencher os cargos políticos com nomes de sua escolha, devidamente qualificados – como é o caso do advogado Filipe Mello – para atuarem em favor das políticas públicas necessárias aos catarinenses”.

Vicari (à esquerda nesse registro de arquivo) e o Agravo Interno que permitiu derrubar intenção do PSOL de inviabilizar posse de Filipe Mello na Casa Civil

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1 thought on “Filipe Mello pode assumir Casa Civil”

  1. Boa noite!
    Não tenho certeza se o assunto “nomeação de parentes para cargo político” esteja, de fato, encerrado.
    E a razão é muito simples, o STF afetou, no rito da repercussão geral, o Tema 1000, que discutirá a abrangência da súmula vinculante nº 13.

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