DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE LAGES NÃO IMPEDE QUE PROCEDIMENTO SEJA PROTOCOLADO E TENHA SEQUÊNCIA
Houve uma enxurrada de críticas à postura do presidente da Câmara de Lages, Aldori Freitinhas (MDB), de que teria procedido ao engavetamento do pedido de impeachment protocolado pelo vereador Jair Júnior (Podemos). Entretanto, o entendimento jurídico dado ao caso, salvo melhor juízo, foi até salutar para que, em tendo sequência, o processo não seja manco e passível de anulação na via judicial futuramente.
ENTENDA O QUE HOUVE
O Decreto 201/67 que trata dos procedimentos de impeachment prevê que quando do protocolo do pedido ele seja acompanhado de provas daquilo alegado para a abertura do processo. Inclusive a relação de testemunhas a serem ouvidas em se instalando a Comissão Processante. No despacho assinado e apresentado pelo presidente Freitinhas, aponta-se que não vieram esses itens. Houve o não reconhecimento do pedido por essas inconsistências que, por sinal, podem ser corrigidas e reapresentadas pelo vereador.
SIGNIFICA PORTANTO QUE…
O pedido protocolado por Jair Júnior pode prosperar. A simples anexação do noticiário dos últimos dias, confirmando a prisão do prefeito, deve servir como prova. E embora seja evidente aquilo que está acontecendo, caso não cumprisse o previsto no Decreto 201/67 lá adiante o relatório da Comissão poderia ser questionado na via judicial, pelo encaminhamento inicial não ter cumprido todos os requisitos.
Tonho Freitinhas, o presidente da Câmara que indeferiu em primeiro momento a tramitação do pedido de impeachment contra o prefeito Ceron