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Justiça determina exoneração em Anita

LIMINAR CONCEDIDA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO É PARA QUE O FILHO DO PREFEITO DEIXA A FUNÇÃO DE CHEFE DE GABINETE

“Ele ocupa uma função administrativa. Não está errado. Ele está cursando Administração. Vamos recorrer”. Assim reagiu João Cidinei da Silva diante da notícia de que o Juiz da Comarca de Anita Garibaldi atendeu pedido do Ministério Público e determinou a exoneração do filho do prefeito que ocupa a função de Chefe de Gabinete. A razão seria o fato do rapaz não atender os requisitos técnicos para a função. “Solicitamos informações sobre a qualificação e não houve resposta. Pesquisando nas redes sociais ele é músico e narrador de rodeio e tem somente o ensino médio”. Foi a informação apresentada pela Promotoria que levou à decisão judicial.

ENTENDA A SITUAÇÃO

A solicitação da Promotoria de Justiça em Anita Garibaldi segue a linha do ocorrido em Painel. Nos casos o Ministério Público aponta que a filha do prefeito Marquinho de Painel e o filho de João Cidinei de Anita não têm formação, qualificação para as funções para as quais foram nomeados. Nesse caso caracterizaria nepotismo. Caso o parente do prefeito – até o terceiro grau – tenha a qualificação técnica, em tese não haveria impedimento, desde que não haja lei local proibitiva. Caso João Cidinei não exonere o filho em um prazo de 5 dias, passa a pagar multa diária de R$ 1.000,00.

João Cidinei argumenta que não estaria errada a nomeação e, por causa disso, irá recorrer da decisão no âmbito de Comarca de Anita Garibaldi

CÂMARA ‘LEGALIZOU’ NEPOTISMO EM ANITA

A mesma ação protocolada pela Promotoria de Justiça Gabriela Arenhart questiona uma manobra que procurou dar legalidade à nomeação de parente do prefeito João Cidinei. Ela pede que o Judiciário torne sem efeito a decisão da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi que, com sete votos, derrubou a proibição do nepotismo no município. Um dispositivo na Lei Orgânica vedava a contratação de parente pelo prefeito. Mas os vereadores emendaram a referida lei, tornando sem efeito a proibição. “Essa emenda reduziu a proteção aos princípios administrativos, gerando enorme retrocesso na tutela da moralidade administrativa”, pondera a Promotora de Justiça Gabriela Arenhart.

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