PASTOR NÃO ATENDEU O COMPROMISSO FIRMADO COM MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DE TAC. O BARULHO ESTRAPOLOU O LIMITE DO ACEITÁVEL.
Vara da Fazenda da Comarca de Lages determinou a interdição de um templo religioso em razão do descumprimento das condicionantes em um TAC firmado em 2016. O referido termo (assinado com a Promotoria de Justiça) tinha a finalidade de regularizar a situação da poluição sonora e perturbação do sossego gerada pelas atividades desenvolvidas com cultos realizados durante a madrugada.
PREFEITURA E FORÇA POLICIAL
A Juíza Adriana Mesquita de Azevedo Hartz Restum ainda autorizou reforço policial para cumprimento do ato, que deve ser feito pela Prefeitura de Lages, com o encerramento das atividades exercidas no local. Nos autos, em outra oportunidade, a prefeitura alegou não saber como promover a interdição e, para resguardar a integridade física dos servidores, solicitou reforço policial.
PASTOR AGIU COM DESCASO
Em resumo, o líder religioso responsável pelo templo deveria promover adequação acústica e apresentar licenças, alvarás e autorizações para regularização do funcionamento do templo. Além de não cumprir as obrigações, deixou transcorrer prazos concedidos em diversos atos processuais sem qualquer manifestação nos autos e desta forma, de acordo com entendimento do Ministério Público, agiu com descaso desde a assinatura do acordo.
Na informação compartilhada pela Assessoria de Comunicação sobre o episódio, não consta o número do processo que permitiria informar de qual templo religioso estamos falando. Até porque, salvo melhor juízo, não se trata de um processo em segredo de justiça e, a decisão sensata da Magistrada, tem efeito pedagógico para que outros estabelecimentos se espelhem no exemplo (a não ser seguido) e se policiem mais em relação a barulho decorrente de suas atividades.
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