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Lages legaliza construções em desacordo

LEI SANCIONADA PERMITE REGULARIZAR CONSTRUÇÕES E REFORMAS QUE NÃO ATENDERAM PLANO DIRETOR

Até procuramos pela Lei Complementar 631 informada pela prefeitura. Talvez ela tenha recebido essa numeração ao ser sancionada pelo prefeito Ceron.

Mas se você quer conhecer os detalhes da norma, reporte-se à Lei Complementar 0026/2023 que está no portal da Câmara de Vereadores. Trata-se de uma alteração da legislação local vigente que permite uma exceção àqueles que construíram em desacordo com o Plano Diretor do Município até dezembro do ano passado.

ASSIM

Aquelas construções que não respeitaram recuo frontal, o afastamento mínimo lateral e de fundos, a disponibilidade de quantidade mínima de vagas (para prédios), número de pavimentos em divisa, assim como edículas com mais de um pavimento. Tudo isso executado sem atender a norma municipal poderá, desde que haja higiene, segurança, estabilidade, salubridade, habitabilidade e acessibilidade na edificação, viabilizar-se o chamado habite-se e, por consequência, a escrituração.

FORA DISSO

A nova lei não protege – e, portanto, não dará legalidade – a imóveis construídos em faixas non aedificandi (de rodovias, ferrovias e linhas de transmissão de energia). Da mesma forma não há como legalizar imóveis construídos em áreas de risco ou locais de arruamento. Aqueles imóveis que avançaram em direção à rua, caso a prefeitura precise alargar a via – em obra futura – a nova lei prevê que não haverá indenização.

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