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Lages não precisa pagar piso

DECISÃO LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTA OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA DE ATENDER PORTARIAS DO MEC

Do ponto de vista jurídico é uma vitória da Procuradoria Geral do Município de Lages em petição assinada pela Procuradora Mariana Köche Mattos Buttendorf. Do ponto de vista administrativo é um alento à gestão pública de Lages ter a tutela judicial desobrigando o município de pagamento do piso do magistério. Representa ainda certa derrota do Simproel, a entidade representativa dos profissionais de educação que, insistiu muito pelo pagamento do piso que ora se demonstra não cabível. Naturalmente se lamenta pelos profissionais de ensino, mas é a lei. Ou melhor, a ausência dela!

COMO ASSIM, NÃO CABÍVEL?

A Procuradoria do Município entrou com ação pedindo a suspensão dos efeitos das portarias 067/2022 e 017/2023 do MEC que determinava percentuais de reajuste e pagamento do piso do magistério. O feito foi distribuído e a 3ª Vara Federal de Itajaí, através do Juiz Federal Tiago Martins, após citar a AGU, concedeu a liminar ao município de Lages. Decisão foi na manhã de hoje, segunda-feira, 12. Em síntese o Magistrado entendeu que não cabe ao MEC tais prerrogativas pela inexistência de lei sobre o tema.

ENTENDA A QUESTÃO LEGAL

O Juiz Federal se baseia em entendimento do TRF4 cujo entendimento aponta que “a Lei nº 14.113/2020 revogou a Lei nº 11.494/2007, a qual fixava os parâmetros do piso salarial do magistério. Por sua vez, não houve a edição de nova legislação em substituição à lei nº 11.738/2008, cujo alicerce era a norma revogada“. E emenda ainda que “a lei 11.738/2008 está lastreada em norma expressamente revogada – lei nº 11.494/2007 -, não existindo mais, em lei, parâmetro de atualização para a correção anual do piso salarial do magistério”. E por não existir lei expressa, não haveria como dar sustentação e validade às portarias do MEC.

E AGORA O QUE ACONTECE?

Na ação o município ainda vai se manifestar se aceita o Simproel como terceiro interessado no processo (amicus curiae). Com a liminar, a prefeitura está desobrigada de pagar o piso e/ou atualização do mesmo. O mérito da ação será analisada lá adiante. Lembrando que, na via judicial, o decidido não é fato novo. Outras prefeituras que também questionaram judicialmente o pagamento do piso, conseguiram liminar para não precisar pagar.

Simproel perdeu duplamente nessa cruzada pelo piso. Primeiro com o desconto em folha daqueles professores que fizeram protesto no dia 27 de abril. E agora na decisão judicial que desobriga a prefeitura de pagar o piso e/ou reajuste do mesmo

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