PREFEITURA SUSPENDEU ALVARÁ DO BAR E NEM ISSO FEZ COM QUE O ESTABELECIMENTO REGULARIZASSE AS ATIVIDADES. A ALTERNATIVA FOI A VIA JUDICIAL
Se você tem na agenda a participação no Baile do Coringa nesta sexta-feira, 08, melhor se informar porque o estabelecimento onde o mesmo estava sendo anunciado nas redes sociais é para estar de portas fechadas. É uma decisão judicial em caráter liminar que determina o fechamento em caráter temporário e excepcional da casa noturna (que funciona como lounge e bar) pelo não atendimento das normas de tratamento acústico e, por consequência, gerando perturbação de sossego.
SOBRE ESSA SITUAÇÃO
Vem do começo do ano a celeuma envolvendo o estabelecimento situado na Avenida Duque de Caxias, causando transtornos à vizinhança por causa do barulho. A área afim da prefeitura chegou a suspender o alvará de funcionamento, pelo que consta nos autos, para que a proprietária tomasse as providências. Entretanto, isso não ocorreu (de correção da acústica) e uma sequência de eventos está agendada, inclusive o Baile do Coringa nesta sexta-feira, 08. O referido baile e a agenda de eventos integraram a peça onde o Ministério Público pediu ao Judiciário a decisão em caráter liminar, para que o estabelecimento fosse fechado.
ASSIM
A liminar foi concedida pela magistrada que recepcionou a Ação Civil Pública e perto das 12 horas desta sexta-feira os Oficiais de Justiça já estavam com Mandado em mãos para informar à proprietária. Caso não haja êxito na intimação da decisão liminar agora à tarde, quando o estabelecimento for abrir as portas, o Oficial de Justiça que estiver de plantão será incumbido de dar a notícia do fechamento. Ou seja, não tem atividade no estabelecimento até regularizar a situação. Tem uma multa de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento.
A juíza Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, substituta na Vara da Fazenda da comarca de Lages, deu prazo de praxe às partes para se manifestar nos autos. Mas a liminar fechando o estabelecimento deve ser cumprida de imediato.