A NORMA ATÉ QUE É SIMPÁTICA. O PROBLEMA É QUE NÃO PODERIA PARTIR DOS VEREADORES A INICIATIVA
Foi aprovada na metade do ano passado uma alteração na Lei Orgânica de Lages alterando questões relacionadas a animais abandonados encontrados na cidade. A norma previa uma série de requisitos caso o proprietário quisesse reaver um cavalo, por exemplo. Precisaria pagar multa, comprovar propriedade, transporte adequado e conformar endereço. Também inseria a possibilidade de doação de tais animais abandonados, desde que não fosse utilizados para tração (puxar carroça) e, caso constatado maus tratos, o dono não tinha mais direito a ter o bicho de volta.
LEI INCONSTITUCIONAL
Depois de tramitar na Câmara e ser aprovada, a norma foi para a sanção do prefeito que não assinou a alteração da Lei Orgânica. A razão seria o vício de origem. Os vereadores não poderiam legislar sobre o tema. É que a norma apontava atribuições a servidores para atuar nos casos descritos. E nesse caso somente o Executivo pode tratar do assunto. O então presidente Jean Felipe de Souza sancionou a lei, já que o prefeito não o fez, mas agora o TJ/SC confirmou que a norma não tem validade.
Com certa frequência normas aprovadas no parlamento municipal acabam não prosperando pelo fato de não caber aos vereadores legislarem sobre o tema, por mais simpática que seja a lei pretendida