SENTENÇA DECORRE DA MORTE DE UM PACIENTE POR NEGLIGÊNCIA E VALORES VÃO PARA OS FAMILIARES
A informação vinda da Assessoria do TJ/SC não cita o médico e nem o hospital. Entretanto, aqui em Lages apenas um hospital presta serviço de atendimento emergencial. E a instituição foi condenada a pagar de forma solidária com o médico plantonista R$ 505.000,00 (já corrigidos) aos familiares de um paciente que teria falecido em decorrência de negligência.
SOBRE O OCORRIDO
O paciente sofreu um acidente de motocicleta e foi encaminhado ao hospital. Segundo o processo, ao ser internado foi diagnosticado pelo médico plantonista com trauma abdominal e fratura no joelho. Três horas após o homem recebeu alta. Ele foi para casa e, durante à noite, sentiu fortes dores no abdome. “No dia seguinte, voltou ao hospital, passou por novos exames, com diagnóstico de lesão hepática e sangramento ativo em cavidade abdominal. Já com o quadro de saúde agravado, foi submetido a cirurgia de emergência. O homem morreu dias depois”.
AINDA SOBRE O CASO
Em conclusão pericial foi apontado que, mesmo que o atendimento médico hospitalar tenha ocorrido de prontidão, o paciente não deveria ter recebido alta hospitalar horas após seu primeiro atendimento. “O erro de diagnóstico e a superficialidade da investigação acerca dos sintomas do paciente, portanto, configuram atitude manifestamente negligente do médico e, nessa medida, caracterizam o ilícito civil e o consequente dever de reparação pelos danos causados”, observa o magistrado sentenciante.
VALORES ARBITRADOS
A indenização foi arbitrada em R$ 100 mil para o filho do paciente e outros R$ 80 mil para a esposa. A mãe receberá R$ 75 mil e R$ 250 mil serão divididos entre os três irmãos. O médico e o hospital deverão pagar pensão equivalente a dois terços da remuneração que o homem recebia ao filho, até que complete 25 anos, e valor igual à companheira, desde a data do acidente até o dia em que o paciente completaria 76 anos de idade.
A decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Lages é pacível de recurso no TJ/SC. E em segundo grau o decidido pode ser revisto para manter, majorar ou diminuir os valores arbitrados.
Informação Assessoria TJ/SC – NCI- Serra e Meio-Oeste