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Mensageiro: Protocoladas alegações

PROCESSO ESTÁ CONCLUSO. E A TAREFA É ÁRDUA PARA OS JULGADORES DO TJ/SC

Milton Barão chegou a publicar manifestação de Ceron na reunião do PSD sobre sua condição perante a operação mensageiro. Depois o conteúdo deixou a rede. Aquilo dito ao grupo político espelha o teor das 71 páginas que integram as chamadas alegações finais assinadas pelos três advogados que defendem o prefeito: inocência. As alegações se constituem a última manifestação antes da sentença. Mas essa somente deve vir em meados do ano que vem. Provavelmente no primeiro trimestre.

TEOR DAS ALEGAÇÕES

Se pegar um Procurador de Justiça que esteja chegando agora no processo para analisar as 71 páginas das alegações, no mínimo, ele vai coçar a cabeça e mergulhar na dúvida. A resposta à narrativa do MP/SC, que protagoniza a denúncia contra o prefeito, é bastante sólida e tenta ser convincente. Insiste na tese da ausência de provas e inexistência de conteúdos de delações que coloquem Ceron na ‘cena do crime’. Puxa do processo trechos que reforçam esse posicionamento insistindo na inocência.

PREJUÍZO DA DEFESA

Há trecho das alegações que argumenta o fato da defesa não ter tipo a oportunidade de apresentar resposta à acusação do MP/SC após o encerramento dos trabalhos investigativos. Discorre-se que isso prejudicou Ceron e há pedido de nulidade por conta de tal situação. Invoca o princípio da eventualidade (a tese do ‘se por um acaso’) para se houver condenação, que haja possibilidade de recurso em liberdade e que a sentença considere a idade do prefeito, o período já preso e o eventual cumprimento inicial de pena em regime aberto.

ASSIM

São manifestações de praxe nesse tipo de situação em que o Judiciário, com base naquilo que está no processo, na legislação e nas convicções, terá que decidir se a prisão ao prefeito e o afastamento do cargo foram medidas exageradas, havendo inocência, por falta de provas, ou se a narrativa de culpa sustentada pelo Ministério Público tem fundamento. Coisa para 2024.

Para o processo envolvendo lageanos no âmbito da operação mensageiro, o suspense se mantém até as sentenças que devem ser prolatadas em âmbito de TJ/SC nos meses iniciais do ano novo

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