HOJE COMPLETAM QUATRO SEMANAS DA OPERAÇÃO DO GAECO. NENHUM FOI LIBERADO. STJ E STF NEGARAM RELAXAMENTO DAS PRISÕES
Era 6 de dezembro do ano passado quando suspeitos de envolvimento em irregularidades ligadas ao Grupo Serrana (coleta, transporte e destinação de lixo) foram surpreendidos logo às 6 da manhã em suas residências com a visita de integrantes do Gaeco. Os investigadores cumpriam mandados de busca e apreensão (em alguns casos) e essa medida somada à mandado de prisão contra aqueles que o TJ/SC viu indícios suficientes para tirar a liberdade dos relacionados pelo Ministério Público.
PRIMEIRO MÊS
Sexta-feira, 06, completará um mês da operação. Todos os presos, seguem no sistema carcerário de Santa Catarina. Porque a ordem de prisão, atendendo o Ministério Público (em âmbito de segundo grau) partiu do TJ/SC, a porta a ser batida para tentar o relaxamento das prisões foi de Tribunais Superiores. Nesse sentido, os advogados tentaram habeas corpus no STJ e até no STF. Tudo em vão. Nas decisões monocráticas proferidas, não se reconheceu situação que se encaixa em decisão que motive habeas corpus.
O QUE É QUE ACONTECE?
A prisão preventiva não tem, na legislação vigente, prazo determinado para acabar. Ela persiste enquanto houver interesse da investigação e do fechamento do inquérito que segue em andamento. Lógico que, conforme decidiu o STF (no caso do ex-governador Sérgio Cabral), a prisão preventiva não pode se constituir cumprimento de pena. Mas ela acaba servindo, inclusive, para que os presos eventualmente ‘negociem’ o relaxamento (soltura) em troca de uma delação premiada (que acrescente informações à investigação).
É improvável que os presos deixem de responder por delitos a eles imputados. A essas alturas a investigação apenas avalia o rol de crimes a ser atribuídos a cada um, de acordo com a participação. Até porque, prender alguém, investigar e depois concluir que a pessoa contra quem foi retirada a liberdade não tem culpa é praticamente impossível na atuação do Gaeco.
SOBRE A OPERAÇÃO MENSAGEIRO
Via de regra, sempre que lança uma operação, o Gaeco apresenta uma justificativa sobre a razão do nome. Isso, por enquanto, não aconteceu em relação à Operação Mensageiro. Provavelmente porque a explicação afetaria o sigilo que levou o procedimento a se manter em segredo de justiça.
MISTÉRIO DO VAZAMENTO
Ainda segue também sem explicação a origem do vazamento da lista de nomes que a Subprocuradoria (MP em 2.º grau) enviou ao Judiciário pedindo a prisão dos citados. A Assessoria do MP/SC tratou de afastar que o vazamento tenha ocorrido através de membros do grupo de investigação (Gaeco). E como a relação veio a público (por setores da imprensa e redes sociais) ainda no dia 6 de dezembro, antes dos advogados terem acesso ao processo, alguém ‘do sistema’, contrariando à legislação, ‘condenou’ publicamente os relacionados.