PROMOTORIA ABRIU INQUÉRITO, A PARTIR DE DENÚNCIA DO VEREADOR JAIR JÚNIOR, INVESTIGOU, AVALIOU E CONCLUIU POR AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
A ORIGEM DA INVESTIGAÇÃO – “Cuida-se de Inquérito Civil instaurado para apurar de que maneira se deu a celebração de aditivo ao contrato de concessão n. 61/2016, firmado entre o Município de Lages/SC e a empresa Transul, para fins de readequação do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19. Isso porque, segundo a notícia veiculada inicialmente na Notícia de Fato n. 01.2021.00035671-0, e que deu origem ao presente procedimento, a municipalidade teria liberado sucessivos repasses financeiros – intitulados de subsídios – à empresa de transportes, sem possuir, todavia, a autorização legislativa específica necessária”.
O RITUAL DA INVESTIGAÇÃO – Pelo que consta no despacho finalístico do Promotor de Justiça Jean Pierre Campos, foram expedidos ofícios à Câmara de Lages, Prefeitura de Lages, e ainda a 14 cidades, pedindo às Procuradorias informações sobre se houve subsídios às empresas locais de transporte coletivo (incluindo BH, SP, Curitiba, Brasília, Campinas) e o parecer jurídico que embasou a concessão. Da mesma forma foram ouvidos na Promotoria do contador ao diretor da Transul, assim como o secretário Arruda, Procurador Elói Ampessam Filho e outros.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA – A Promotoria analisou o teor da Constituição Federal, interpretando o preceito relacionado à autorização legislativa. E não viu razão para a reclamação do vereador Jair Júnior de que era necessário que a Câmara autorizasse o repasse à Transul. “Quer-se dizer apenas que a proscrição constitucional citada como potencialmente violada não é aplicável ao presente caso”, diz o entendimento do Promotor de Justiça. Da mesma forma, a partir de um apanhado de informações técnicas, a Promotoria não visualiza violação da Lei de Responsabilidade Fiscal a providência em relação ao repasse de recursos à empresa de serviço concessionado.
CAUTELA NO DESPACHO – Visualiza-se no despacho da Promotoria de Justiça uma cautela enorme para não deixar nada argumentado como ilegal, sem interpretação e análise. É trazido ao procedimento o contrato de concessão da Transul, os pareceres da Prefeitura de Lages que levaram ao repasse dos valores, além da vasta legislação que trata dessa relação. Ao final, ao determinar o arquivamento por falta de justa causa e inexistência de fundamento para judicializar o assunto, o Promotor de Justiça, Jean Pierre Campos remete o despacho ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina para homologar o decidido. Ou seja, há uma análise superior a dele, para respaldar (ou não) o entendimento.
SIGNIFICA, PORTANTO
Que se confirma, pelos documentos apresentados pela Prefeitura, analisados demoradamente pela Promotoria, considerando o despacho com 36 laudas (é muita coisa), de que nada acontece dentro do Paço (pelo menos nessa relação Transul x Prefeitura) sem um embasamento legal. Há toda uma cautela de procedimentos naquilo que prevê e admite a legislação. E embora tenha ocorrido ataques de toda a ordem em relação à providência de repassar dinheiro à Transul, durante à pandemia, a iniciativa foi dentro da lei, seguindo inclusive o que fizeram outros municípios.
Promotor de Justiça, Jean Pierre Campos, fez uma análise ampla, detalhada da juridicidade daquilo que levou ao repasse de recursos do município à Transul, em tempos de pandemia. Não visualizou ilegalidade nos atos.
Vereador Jair Júnior liderou uma mobilização nas redes sociais contra o repasse – argumentando irregularidade – que o assunto praticamente viralizou na cidade. Por mais de 30 dias, o tema era assunto dominante nos meios e redes, dando a entender que o prefeito Ceron havia cometido um grande crime.