NORMA AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIOS EM ÁREAS RURAIS. E PARA ISSO SERIA NECESSÁRIO MUDAR O PLANO DIRETOR
Até por termos percorrido estradas que chegam a uma localidade, com atrativo, opção, novidade, mais linda que outra, podemos afirmar que nenhum município da Serra Catarinense tem em sua área não urbana mais edificações, investimentos e crescimento quanto Urubici. E com tendência de agregar ainda mais construções à paisagem.
ENTRETANTO
O Ministério Público de Santa Catarina está de olho nessa multiplicação de empreendimentos residenciais, inclusive em forma de condomínios no referido município.
ENTENDA O ASSUNTO
Ano passado a Lei Complementar 74/22 aprovou a criação de condomínios horizontais (de casas), inclusive na zona rural. Essa norma deu legalidade para que diversos empreendimentos fossem iniciados.
Segundo o MP/SC, são vendidos lotes (terrenos) para uso residencial e recreativo em áreas ambientais protegidas. E a referida norma aprovada em âmbito de Câmara de Vereadores é inconstitucional e boa parte deve ser revogada. A imagem acima é de Urubici, mas ilustrativa.
ENTENDIMENTO DA PROMOTORIA
Pela previsão da lei citada, é autorizada a criação de condomínios com características urbanas no meio rural, mesmo que o imóvel esteja submetido ao Estatuto da Terra e não ao Estatuto da Cidade e à Lei de Parcelamento do Solo Urbano. “O fato é que a alteração de área rural para urbana só pode ocorrer com a modificação do Plano Diretor, o que demanda uma série de medidas legais”. A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende recomendou a revogação de sete artigos da lei e a suspensão imediata de atos administrativos baseados nela.
CASO NÃO SE ACATE A RECOMENDAÇÃO
O não acatamento pode levar à adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Prefeitura e a Câmara de Vereadores têm o prazo de 10 dias (primeiros dias de outubro) para responder. “Na prática o que vem acontecendo é a oferta e a venda indiscriminada de lotes no interior do município para a criação de condomínios luxuosos, sem a observância de aspectos legais, como o Plano Diretor vigente e as exigências do parcelamento do solo, que é permitido somente em área urbana”, explica a Promotora de Justiça.
AINDA SOBRE O ASSUNTO
Os anúncios indicam que os lotes terão matrículas individualizadas e acesso a uma estrutura urbana completa, em um total desvirtuamento das finalidades de uma propriedade rural. “O Ministério Público identificou diversos empreendimentos que se iniciaram no último ano e a lei municipal tem servido para fomentá-los. Adotaremos todas as medidas cabíveis para cessar a desordem ambiental e urbanística, que traz prejuízo à coletividade”, diz a Promotora de Justiça.
Promotora de Justiça Raíza Resente (centro) nesse registro em Cerro Negro quando atuava na Comarca de Campo Belo do Sul e um desafio significativo em Urubici