MANDADO DE SEGURANÇA TENTOU ANULAR A VOTAÇÃO SOB ARGUMENTO DE IRREGULARIDADE NA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
Não fosse a angústia decorrente das indefinições futuras e do inferno astral presente, alguém próximo ao prefeito Ceron poderia brincar que o Gringo pode pedir música no Fantástico. É que ele superou três situações adversas relacionadas a pedido de impeachment. Primeiramente lá em fevereiro quando a maioria que tem na Câmara conseguiu barrar o primeiro pedido.
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Depois, no dia 21 de agosto, foi para a votação o segundo pedido, resultante do relatório da CPI da Semasa. Também obteve maioria pelo indeferimento. E nesta segunda-feira, 03 de outubro, uma decisão judicial negou na decisão em Mandado de Segurança que aquela votação de 21 de agosto fosse refeita por irregularidades na convocação de suplentes.
ENTENDA A CONTENDA
Por causa do impedimento de titulares da CPI da Semasa de votar o pedido de impeachment, foram convocados suplentes. José Ademar Waltrick e Pedro Figueiredo, convocados para votar, visto serem suplentes do PP e PSD, não teriam sido exonerados com a devida publicidade das funções comissionadas que ocupam no Paço. Vereadores de oposição (Suzana, Jair, Elaine e José Bruno) e ainda um da situação (Heron Costa) entraram com um Mandado de Segurança. Pediram a anulação da votação e uma nova análise do impeachment contra Ceron.
SENTENÇA SEM REEXAME
Como não houve pedido de liminar, o processo correu na Vara da Fazenda com o Juiz Sérgio Junkes sentenciando o assunto nesta segunda-feira, 03. O decidido não está sujeito à reexame necessário. O Magistrado não visualizou irregularidade naquilo alegado e negou a segurança pleiteada. Ou seja, indeferiu o pedido, considerando inclusive parecer do Ministério Público no mesmo sentido.
Questão de impeachment, portanto, é algo superado no que se refere ao prefeito Ceron, considerando a decisão judicial que indeferiu uma nova análise do pedido que constava do relatório da CPI da Semasa