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O que barrou Filipe Mello na Casa Civil

CASO DE CAPÃO ALTO SERVE DE EXEMPLO SOBRE O QUE IMPEDE A POSSE DO FILHO DO GOVERNADOR JORGINHO

Prefeito Tito Freitas nomeou a nora como Secretária da Saúde. No âmbito da Súmula do STF (13) não haveria impedimento porque ela tem qualificação técnica (enfermeira), não caracterizando nepotismo. O problema residiu no fato de que Capão Alto ter uma norma municipal que proíbe a contratação de parente. Daí que a súmula do STF permite que parentes se tornem comissionados, desde que tenham qualificação técnica, exceto se houver lei local que proíba.

NO CASO DO

FILHO DO GOVERNADOR…

Há um decreto do saudoso LHS lá dos idos de 2008 (Decreto 1836) que é taxativo:

Art. 1º Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, até o terceiro grau, do Governador e Vice-Governador do Estado, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta“.

DAÍ QUE…

Eram 20h38min12seg desta quinta-feira, 04, quando o desembargador substituto João Marcos Buch, considerando a existência do decreto proibitivo e mais uma série de outros argumentos concedeu a liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado por partido político (PSOL), impedindo que Filipe Mello seja nomeado Secretário da Casa Civil. Às 21h21min10seg a Procuradoria Geral do Estado recebia e-mail do plantão do TJ/SC dando conta da decisão em caráter liminar.

NÓ NA CABEÇA

A decisão do desembargador João Marcos Buch acaba dando um nó na cabeça mesmo naqueles mais entendidos no tema. Ele inicia a narrativa para conceder a liminar fazendo referências ao livro Como Salvar a Democracia dos professor da universidade americana de Havard, Steven Levitsky e Daniel Ziblatt. Isso para evidenciar o papel do Judiciário no contexto de garantidor da boa postura do Estado (e dos seus agentes), a partir das decisões. Cita a competência do julgador plantonista e do cabimento tanto do Mandado de Segurança Coletivo quanto da medida liminar. Lembra que o salário ao secretário seria (ou será) de R$ 25.322,25 e o montante se constitui a mesma remuneração do governador que, caso nomeado o filho, haveria risco de reversão do ônus aos cofres estaduais.

O QUE ACONTECE AGORA?

Como o decreto de LHS (2008) pode ser superado por um outro do próprio Jorginho e a Súmula 13 do STF permite que o governador nomeie o filho, em corrigindo a situação de proibição local, Filipe Mello poderá ser nomeado, inclusive a partir de recurso ao próprio TJ/SC para derrubar a liminar. Do ponto de vista político são aqueles atrapalhos não previstos pelo caminho e na seara jurídica um tema palpitante do qual sempre se aprende algo mais.

Advogados ilustraram a petição pedindo liminar em Mandado de Segurança Coletivo com reportagens em veículos nacionais (Carta Capital, Globo, Antagonista) que repercutiram o anúncio do governador Jorginho de nomear o filho, Filipe Mello para a Casa Civil de seu governo

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