ISSO EM RELAÇÃO A TRIBUTOS FEDERAIS VISTO QUE PORTARIA DA RECEITA PRORROGOU PRAZOS PARA PAGAMENTO
Otacílio Costa e outros 15 municípios de Santa Catarina que tiveram decretada e reconhecida a condição de calamidade pública em decorrência das chuvas de outubro e novembro têm um benefício da Receita Federal. Aliás, benefício aos contribuintes. É que a instituição editou portaria prorrogando prazos para pagamentos de tributos federais. Aqueles vencíveis em novembro e dezembro podem ser pagos em fevereiro e março. Há ainda mais uma previsão:
“Fica suspensa até o último dia útil do mês de fevereiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios (em que se decretou calamidade)”.
Embora nenhum gestor queira ver seu município em estado de calamidade, o preenchimento dos requisitos com o decreto correspondente beneficia os munícipes em situações como essa apontada pela Receita Federal dando um fôlego ao recolhimento de tributos federais. Otacílio Costa (foto) teve o decreto assinado pelo prefeito Fabiano Baldessar com o reconhecimento devido, inclusive para acessar recursos emergenciais.