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Pedido de prisão não é para agora

NAS ALEGAÇÕES FINAIS O MP/SC PEDE PRISÃO PREVENTIVA A PREFEITO E EX-SECRETÁRIOS – EM CASO DE CONDENAÇÃO – PARA QUE NÃO FIQUEM SOLTOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO

O esforço herculíneo do Ministério Público na elaboração de uma das maiores Alegações Finais em um processo que já tivemos acesso e conhecimento – foram 934 páginas – ficou em segundo plano no noticiário sobre essa fase da operação mensageiro. É que os meios de comunicação para buscar engajamento (visualizações) e a oposição (por ser o assunto que mais chama atenção), optaram por reverberar o fato do MP/SC ter reiterado o pedido de prisão preventiva contra o prefeito Ceron e seus dois ex-secretários.

ENTRETANTO

Esse pedido não se constitui algo novo da parte do Ministério Público, visto que, após os três terem sido liberados das respectivas prisões, tal solicitação (para que houvesse a revisão da soltura decretada pela desembargadora) já havia ocorrido, sem o atendimento do Judiciário.

ENQUADRAMENTO

As Alegações trazem um resumo da acusação, pedindo a condenação dos agentes públicos lageanos nos crimes de organização criminosa e corrupção passiva (as penas a esses crimes, sem agravantes variam se somadas entre 5 e 20 anos).

SOBRE A PREVENTIVA

Pelo que se compreende das Alegações Finais o pedido de prisão preventiva ao prefeito e dois ex-secretários não visa que a mesma seja decretada imediatamente. O que a acusação busca é que, em caso de condenação – é isso que quer o MP/SC – também seja decretada a prisão dos três sob o argumento da garantia da ordem pública e econômica. “Aguardar o trânsito em julgado para o recolhimento à prisão representaria passe livre (…)”, argumenta o Ministério Público ao justificar a solicitação de que, ao decidir (pela condenação), os julgadores incluam a referida medida (de prisão preventiva).

PREVENTIVA É CABÍVEL?

A qualquer tempo do processo penal a prisão preventiva pode ser decretada pelo Judiciário. Inclusive quem cuida do processo (juiz, desembargador ou ministro) pode fazê-lo de ofício (por decisão própria), sem depender de pedido do Ministério Público ou Procuradoria.

Após a manifestação da acusação nas Alegações Finais caberá à defesa dos acusados apresentar a mesma peça em um prazo de 35 dias. Uma das teses da defesa do prefeito Ceron, por exemplo, é que há uma ampla narrativa. Entretanto, inexiste qualquer prova que o ligue àquilo que o MP o acusa.

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