NÃO FICA A CRITÉRIO DO PREFEITO CONCEDER AUMENTO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS
Comunicação da Prefeitura emite nota em tom de grande anúncio informando que “o prefeito em exercício, Juliano Polese, confirmou na manhã desta sexta-feira, 27, a garantia (sic!) por parte da Prefeitura de Lages, no reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”. Ilustra a informação ainda de que o pagamento com o novo valor será pago já na folha de janeiro, a ser depositada na próxima terça-feira, 31.
SÓ QUE ISSO É AUTOMÁTICO
Não se trata de uma concessão do prefeito de Lages essa atualização do salário desses profissionais. Inclusive nem é diretamente dos cofres municipais os recursos para custear essa despesa. Ocorre que o aumento dos vencimentos dos agentes citados é automático. Basta o salário mínimo ser reajustado, automaticamente, nenhum agente receberá menos de 2 salários mínimos. É uma Emenda Constitucional (120/22) que prevê isso.
ASSIM
Os vencimentos dos agentes que eram dois salários mínimos ano passado – na ordem de R$ 2.424,00 -, passaram automaticamente em janeiro para R$ 2.604,00. O prefeito interino poderia anuncair, de fato, um reajuste, além desse teto mínimo, já que a Emenda Constitucional admite que os vencimentos desses profissionais “não será inferior a dois salários mínimos”. Se não será inferior a dois mínimos, pode ser superior, sem contraindicação.
Polese pega carona para anunciar como grande feito o pagamento de um reajuste que, na verdade, é automático, conforme a Constituição Federal
Poderia ter anunciado o reajuste ao técnicos de enfermagem, os quais recebem valor menor que os agentes de saúde, e dos enfermeiros. Aí teria o que anunciar.