LAURA FLORES ASSUMIU COMO SECRETÁRIA DE PLANAJEMANETO EM PAINEL TÃO LOGO O PAI TOMOU POSSE COMO PREFEITO
Diferente de Capão Alto onde a Lei Orgânica proíbe a nomeação de parente até o terceiro grau do prefeito para cargos comissionados, em Painel não há previsão legal impeditiva. Porém, considerando o entendimento predominante da jurisprudência, para o parente ocupar a função precisa ter formação técnica para o cargo. Em Capão Alto, os parentes de Tito Freitas têm a referida formação, mas o impedimento está na lei municipal. Já em Painel o problema estaria na formação da filha do prefeito Antonio Marcos Flores, o Marquinho.
ENTENDA A SITUAÇÃO
Laura Flores foi nomeada em janeiro do ano passado para ser Secretária de Planejamento e Meio Ambiente. Em setembro o Ministério Público abriu inquérito civil e depois representou no Judiciário pela caracterização de nepotismo. A Juíza Adriana Rastum, da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, atendendo a representação da Promotoria de Justiça e embasada na norma, determinou a exoneração de Laura. Prefeito Marquinho não pretende atender a determinação judicial. Vai recorrer da decisão entendendo que a filha reúne a qualificação para a função.
Painel, o município mais próximo de Lages aqui na Amures, protagoniza a polêmica onde o Ministério Púbico denunciou e o Judiciário deu sentença por causa de nepotismo. Mas o prefeito Marquinho discorda do entendimento contido na sentença
SITUAÇÕES EM ALGUNS MUNICÍPIOS DA AMURES
CERRO NEGRO – A irmã do prefeito Ademilson Conrado, a professora Sandra Conrado é secretária da Educação. Ela reúne a qualificação técnica no magistério para a função e não há impedimento, visto que inexiste em âmbito de município norma impeditiva para a nomeação de parente.
CAPÃO ALTO – A nora do prefeito Tito Freitas, Gislaine Pereira é enfermeira. E pelos relatos, exerce com competência a função de Secretária da Saúde. Entretanto, a lei orgânica de Capão Alto tem um artigo que proíbe a nomeação de parente do prefeito até o terceiro grau. O Ministério Público da Comarca de Campo Belo do Sul recomendou a exoneração de Gislaine e mais dois parentes de Tito Freitas que ocupam funções comissionadas.
PAINEL – Não há impedimento em norma local para o prefeito nomear parente. O que existe é o questionamento sobre a qualificação técnica da filha do prefeito para ser ocupante de cargo comissionado, no caso Secretária Municipal.
ANITA GARIBALDI – Havia um dispositivo na lei orgânica de Anita Garibaldi que proibia o prefeito de nomear parente para cargo comissionado. Os vereadores anitenses alteraram a lei orgânica, suprimindo tal impedimento. Assim, o filho do prefeito João Cidinei está nomeado e, por ter qualificação técnica para a função, não há contrariedade à lei.
A FORMA MAIS DIDÁTICA DE
ESCLARECER SOBRE NEPOTISMO
Desde que o parente tenha qualificação técnica para a função e não haja impedimento em âmbito de norma local (lei orgânica), o prefeito pode nomear filho, pai, irmão, esposa e etc para função comissionada. Um médico irmão do prefeito pode ser Secretário de Saúde. Mas não pode ser Secretário de Obras. Um engenheiro agrônomo pode ser Secretário de Agricultura, mas não pode ser Secretário de Saúde. E assim por diante.