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Produtora condenada em Lages

TOTAL DA CONDENAÇÃO É DE POUCO MAIS DE R$ 30 MIL DEVIDO AO CANCELAMENTO DE SHOW NO RIO DE JANEIRO

Por causa do domicílio dos autores, coube ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lages a análise de um pedido de indenização por conta do adiamento de um dos shows da cantora americana Taylor Swift durante a turnê no Brasil, quando da apresentação no estádio do Botafogo (Engenhão) no Rio de Janeiro.

SOBRE O OCORRIDO

 “Estou escrevendo do meu camarim no estádio. Tomamos a decisão de adiar o show desta noite por conta das temperaturas extremas no Rio. A segurança e o bem-estar dos meus fãs, dos artistas e equipe virão sempre em primeiro lugar”. Foi o teor da mensagem da própria Taylor Swift ao anunciar que naquele 18 de novembro não faria o show devido ao calor extremo com sensação términa além dos 50 graus celsius. Uma fã faleceu no primeiro show em decorrência da temperatura elevada.

PROCESSO EM LAGES

Naquele sábado, 18 de novembro, o trio autor da ação no Juizado Especial Cível foi até o estádio Engenhão onde ocorreria a apresentação. E assim consta da informação sobre o processo:

“Eles foram informados sobre o cancelamento 40 minutos antes do horário marcado para o espetáculo. Os autores tiveram que se reprogramar e despender de quantias inesperadas para não perder novamente o show, adiado pela produção. O caso foi examinado com base no Código de Defesa do Consumidor. O magistrado sentenciante destaca na decisão que, embora o dano moral por descumprimento contratual não seja presumido (in re ipsa), entende que os autores demonstraram a excepcionalidade da situação vexatória, humilhante, constrangedora e aflitiva a que foram submetidos em razão do amadorismo da ré”.

TRECHO DA DECISÃO

“Nas fotografias colacionadas com a exordial, é visível as condições desumanas a que foram submetidos os espectadores diante do imenso calor que fazia no local, aliado ao fato de que a previsão do tempo já anunciava as altas temperaturas na capital fluminense no dia do espetáculo, o que poderia fazer com que a produtora já cancelasse o evento muitas horas antes da entrada dos fãs”.

VALORES ATRIBUÍDOS

Mais por caráter pedagógico que a punição propriamente dita, visando evitar que atos do gênero com a referida gravidade voltem a ocorrer, a empresa produtora foi condenada a indenização moral no valor de R$ 10 mil a cada autor. E ainda à indenização material (pelas despesas suportadas com o adiamento) em pouco mais de R$ 4 mil, totalizando aos três autores pouco mais de R$ 30 mil no total. A produtora foi devidamente citada, mas não se manifestou.

A imagem acima da internet (reprodução) ilustra a decisão em Lages que não envolve diretamente a cantora americana, mas a produtora que trouxe a turnê ao Brasil

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2 thoughts on “Produtora condenada em Lages”

  1. Bom dia. Poderiam dar mais informações do processo? Número ou disponibilizar cópia? Milhares de pessoas estão com ações em andamento, seria interessante e útil disponibilizar esse acesso para fins de jurisprudência.

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