MEDIDA É TEMPORÁRIA. MAS EM RELAÇÃO À SC-114 O DECRETO DO PREFEITO É QUESTIONÁVEL
É compreensível a angústia do prefeito Giovani Nunes diante do risco da cidade de São Joaquim ficar isolada por terra em face do agravamento da situação na chamada serrinha – distante 1.500 metros da Vinícola Villa Francioni. Ali o solo cedeu, o asfalto quebrou e a qualquer momento a situação tende a se agravar caso não haja alguma intervenção de engenharia para recompor (nem que seja em caráter precário) o pavimento.
OCORRE QUE…
O próprio prefeito percorreu a encosta das imediações da serrinha tentando uma passagem alternativa de veículos e a geografia do terreno não ajuda. Com as chuvas da semana passada a situação piorou. Houve bloqueio para o tráfego de caminhões pesados. E depois liberado no sistema PARE e SIGA. Na segunda-feira, 20, veio uma medida para tentar amenizar o impacto do trânsito pesado, especialmente no local. Ali é uma rodovia estadual, a SC-114.
PROIBIÇÃO DE CARGAS
Os caminhões de toda a espécie que transportam cargas de pinus com mais de 20 toneladas (há casos que, dependendo da espécie, chegam a 50 toneladas) estão proibidos de circular em território joaquinense. A medida foi estabelecida por decreto e perdurará até se encontrar uma alternativa para permitir a passagem na serrinha sem risco de bloqueio a todos os veículos.
A medida foca proteger também outras vias do município que também são afetadas pelo transporte de cargas de madeira bruta para as empresas
A serrinha apresentou rachaduras em outubro. E de lá para cá a situação se agravou. A solução encontrada foi proibir passagem de veículos pesados carregados com pinus.
IDEIA INTERESSANTE,
MAS SERÁ QUE DECRETO TEM VALIDADE?
Lógico que há um aceno concordante ao prefeito Giovani Nunes diante da medida. Mas do ponto de vista jurídico a medida é questionável. Ocorre que o decreto assinado pelo prefeito se baseia na Lei Federal 12.587/12. O artigo referido (23) estabelece aos entes federados (incluindo, portanto, municípios), o poder de adotar medidas de gestão restringindo circulação de veículos para a mobilidade urbana. No caso da SC-114, fora do perímetro urbano de São Joaquim, não se conceitua como ‘mobilidade urbana’. Logo, prevalece o CTB. E o Código de Trânsito atribui à Polícia Militar Rodoviária a decisão sobre proibir ou não a passagem de veículos na rodovia estadual, que é de sua jurisdição exclusiva.
POR OUTRO LADO
Mesmo os caminhões com pinus podendo utilizar a SC-114 pelo fato do decreto não ter alcance na rodovia estadual, a impossibilidade de manobras em estradas municipais e passagem na área urbana, inviabiliza, por tabela, a atividade de transporte de maneira com cargas superiores a 20 toneladas. Pelo menos temporariamente.