E DISCUSSÃO NA ALESC NORTEOU DEBATE PARA DAR FIM À COBRANÇA PREVIDENCIÁRIA DE QUEM JÁ É APOSENTADO PELO IPREV
Há uma legião de segurados – aposentados e pensionistas – que está de olho no desdobramento dessa discussão. Na reforma previdenciária catarinense foi instituída a cobrança de inativos na ordem de 14% daquilo que recebem como aposentadoria. E houve, na campanha eleitoral do ano passado, a promessa do então candidato Jorginho Mello de que, se eleito governador, acabaria com tal cobrança.
ANDAMENTO DO ASSUNTO
Nesta quarta-feira, 04, a Alesc colocou o assunto na pauta através de uma audiência pública. Deputados Marcos Vieira (PSDB) e Lucas Neves (Podemos) coordenaram a discussão que trouxe ao parlamento o secretário de Estado da Administração, Moisés Diersmann e o presidente do IPREV, Vânio Boing.
TEOR DA DISCUSSÃO
O encontro abordou o impasse: O governo argumenta que a revogação da alíquota de 14% impactaria negativamente o orçamento estadual. Propõe como alternativa um estudo para escalonar o desconto com base nos rendimentos. Os sindicalistas contestam essa posição, argumentando que é possível realizar essa modificação sem prejudicar as finanças.
O QUE DIZ LUCAS NEVES
“Nosso compromisso é conduzir esse debate da forma mais transparente possível e buscar a equidade, especialmente para aqueles que mais necessitam e que estão sofrendo com esse desconto. Ao mesmo tempo, precisamos tomar decisões de maneira responsável para não afetar negativamente o Estado”.
Para uma plateia atenta por respostas, Lucas Neves falou em buscar uma solução que atenda os inativos, mas dentro de uma disponibilidade do Estado. Algo difícil, mas que se cosntrói no diálogo
ENCAMINHAMENTOS
O Governo do Estado poderá encaminhar projeto à Alesc sugerindo um meio termo em relação ao desconto de 14% nas aposentadorias. Há também um olhar atento do TCE/SC, visto que o Governo não pode simplesmente ‘renunciar’ a receita que ajuda a tornar menos gigante o déficit previdenciário estadual. O que se busca, por parte dos sindicatos de servidores que representam também inativos, é que o desconto não abranja, pelo menos, aqueles que recebem até o teto do INSS. Significa que quem recebesse até R$ 7.507,49 não teria desconto previdenciário. E os que recebessem mais que isso, passariam a descontar a partir de tal valor.