Geral

Gaeco e a denúncia aos presos

É POUCO PROVÁVEL QUE PRESOS NA OPERAÇÃO MENSAGEIRO SEJAM LIBERADOS DEPOIS DA ANÁLISE DAS DENÚNCIAS DO MP/SC

Conversa solta nas cercanias da paróquia dá conta que o 13 de abril seria o Dia D para os políticos lageanos (Ceron, Arruda, Delfes e Jurandi) presos no âmbito da Operação Mensageiro. Mas não prospera razão para criar expectativa. Não deve mudar nada para o quarteto. Primeiro porque as denúncias a serem avaliadas se referem apenas aos prefeitos presos (e não os outros também detidos). Segundo pelo que se apurou, inclusive por causa da prisão domiciliar e pelo fato de ter sido preso mais recentemente, a denúncia contra Ceron não deverá entrar na pauta desta quinta-feira, 13, pela 5.ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SC.

O MAIS IMPORTANTE É QUE…

O aceite da denúncia do MP/SC pelo Judiciário, não necessariamente altera a situação dos presos, estabelecendo a eles o relaxamento das medidas de restrição de liberdade. A denúncia pode ser aceita, com o denunciado se tornando réu, mas sem que ocorra a soltura. É que essa (a soltura) depende de outra situação que é o término da investigação da Operação Mensageiro. Enquanto subsistir razão para manter os 22 presos incomunicáveis entre si e com terceiros, não ocorre relaxamento das prisões. Isso ficou claro nos despachos de habeas corpus no STJ.

INCLUSIVE

Embora quem tenha o poder de decidir se solta ou não um preso seja o Poder Judiciário, está nas mãos do Ministério Público o entendimento sobre quanto aqueles detidos deixam de representar risco à investigação ainda em curso. E sendo assim, haveria, a partir desse entendimento, o pedido ao Judiciário pela soltura ou o parecer, quando o MP/SC é consultado, pelo livramento dos mesmos.

É o andamento da investigação liderada pelo Gaeco e a sua conclusão que apontará o momento de liberdade aos presos no âmbito da operação.

E…

A exceção seria se o Judiciário decidisse por não aceitar a denúncia apresentada pelo MP/SC contra todos ou alguns dos detidos. Nesse caso, sem razão de processá-los, tornando-os réus, não subsistiria motivo para a prisão. Mas é pouco provável que as denúncias elaboradas pelo Ministério Público na investigação do Gaeco não sejam aceitas pelo Judiciário. Não faria sentido prender um grupo de pessoas, elaborar-se a peça acusatória, e o Judiciário não ver razões para os detidos virarem réus, dando um tapa nas costas dos mesmos e liberando-os da prisão.

ATENTE QUE…

Depois que a denúncia é aceita pelo Judiciário é que inicia propriamente o processo com a devida instrução, provas, testemunhas e etc. Algo que, em alguns casos, não se resolve dentro de uma década.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *