É POUCO PROVÁVEL, MAS RESULTADO DA VOTAÇÃO PODERIA ATÉ TIRAR MANDATO DO DEPUTADO LUCAS NEVES
A tendência é de que se houver um entendimento que altere o cenário da lista de eleitos de 2022, isso se aplicaria em processos eleitores vindouros, como deste ano. Mas de qualquer forma avança no STF a análise de três ADI (7228, 7263 e 7325) onde partidos políticos (Rede Sustentabilidade, PP e PSB) questionam a alteração dos critérios de distribuição das vagas decorrentes de dobras eleitorais em eleições proporcionais (deputado e vereador).
COMO ESTÁ A VOTAÇÃO?
Há cinco votos proferidos no STF. Antes de se aposentar o atual ministro da Justiça, então relator da matéria Ricardo Lewandowski, teve seu foto acompanhado pelos colegas Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes no sentido de que “todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral”.
O QUE ISSO SIGNIFICA?
Essa corrente considera que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida. Na votação de ontem (21), o ministro Nunes Marques pediu vistas e adiou a decisão, a princípio, para dia 28.
ENTENDA O QUE SE CONTESTA
As ações (dos três partidos citados) contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
ONDE RESIDE A IMPORTÂNCIA DISSO PARA LAGES?
Uma das tendências é de que, em havendo alteração na interpretação jurídica, tanto a ocupação de vagas na Alesc quanto na Câmara Federal podem ter alterações. Entre deputado eleitos e que estão no pleito exercício do mandato que poderiam ficar fora estão Zé Trovão (Federal PL), Rodrigo Minotto (PDT) e Lucas Neves (Podemos), ambos estaduais.
Há certa descrença que tal análise no STF cause alteração na lista de eleitos de 2022. Mas para regiões como a Serra Catarinense a eventual perda de um representante no parlamento (que seria o caso de Lucas Neves) seria absolutamente prejudicial pelo que significa um mandato em termos de articulação e retorno aos municípios.