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STJ nega liminar ao prefeito afastado

DEFESA PEDIU MEDIDA CAUTELAR CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA DO MP/SC PELA 5ª CÂMARA DO TJ/SC

Coube ao mesmo desembargador Jesuíno Rissato (TJDFT) convocado para atuar no STJ analisar um pedido de liminar impetrado pelos advogados que defendem o prefeito afastado de Lages. A defesa repete na peça protocolada no STJ argumentos semelhantes àqueles dos embargos de declarações, recurso esse peticionado e rejeitado pela 5.ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SC na decisão desta quinta-feira, 29.

DOS CONTEÚDOS ATACADOS

Entre situações questionadas no habeas corpus está o fato da acusação do Ministério Público contra Ceron se basear exclusivamente na palavra de colaboradores “o que não é suficiente para lastrear uma denúncia”. Pede-se a suspensão da ação penal até o julgamento final do recurso e, no mérito pleiteia o trancamento da peça acusatória pela inépcia da inicial e ausência de justa causa.

O QUE DECIDIU O MINISTRO?

O julgador convocado pelo STJ não proferiu decisão rejeitando o pedido de habeas corpus. Apenas decidiu pela não concessão da liminar que teria força de frear o processo contra Ceron até o julgamento de mérito. Foram solicitadas informações ao TJ/SC para, a partir disso, o ministro Rissato decidir. Fará isso no mérito do pedido sem a antecipação da tutela pleiteada.

Em âmbito de segundo grau no STJ (visto que o primeiro grau em relação ao processo do prefeito afastado de Lages é o TJ/SC) não há decisão terminativa sobre pedido que ataca ação penal da operação mensageiro

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