PROCESSO SE ARRASTAVA POR 16 ANOS. E MESMO OSTENTANDO PATRIMÔNIO, DEVEDOR SE NEGAVA A QUITAR DÉBITO
Está entre as informações do Poder Judiciário Catarinense uma informação interessante. Recentemente o STF formou decisão na ADI n. 5.941 apontando ser legal a suspensão da CNH, como medida contra devedores que ignoram até sentença judicial para pagar dívida. Na 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, de forma excepcional, o magistrado determinou a suspensão da CNH de um cidadão para assegurar o cumprimento de uma determinação judicial para quitar uma dívida de ação ajuizada em 2007. A decisão do julgador foi tomada no último dia 7 de julho. E 21 dias depois veio aos autos a confirmação do pagamento do débito.
RESISTÊNCIA EM PAGAR A DÍVIDA
Nos 16 anos de tramitação do processo, diversas foram as tentativas de cobrar a dívida. E nada. O devedor inclusive apresentava nas redes sociais até caminhões (carreta) com seu sobrenome identificando o veículo. Restou evidente que o patrimônio não estava registrado em nome do devedor. Diante do comportamento do cidadão ao indicar que não havia intenção alguma em liquidar a dívida, o magistrado acolheu o pedido para determinar a suspensão do direito de dirigir.
JUSTIFICATIVA DO MAGISTRADO
O julgador pontua na decisão que:
“Em razão da função que ocupa – não sendo motorista profissional, o uso da carteira de motorista não é absolutamente imprescindível ao executado”. Ainda reforça que eventual necessidade de utilização de automóvel para deslocamento até o local de trabalho não afasta a conveniência da medida. “A restrição ao direito de dirigir não implica em violação do direito de ir e vir, tampouco fere o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Decisão serve de alerta a devedores que evitam colocar patrimônio no próprio nome para fugir de penhora e evidencia que o advento da suspensão da CNH é medida que se impõe, considerando determinadas circunstâncias