TÉCNICOS IDENTIFICARAM IRREGULARIDADES E PLENO DEU PRAZO DE 180 DIAS PARA PREFEITO RESOLVER SITUAÇÃO
Trecho do que escrevemos para o Jornal Correio dos Lagos:
(…) O relatório da auditoria na prefeitura de Anita Garibaldi exterioriza certa desordem. O resumo analisado em julgamento pelo Pleno do TCE cita excesso de contratações temporárias burlando o advento do concurso público. Também a designação de servidores efetivos para instituições, sem lei para isso. E a cedência de contratados, contrariando a razão da admissão temporária. Verificou-se o pagamento de gratificação em quantidade superior ao previsto em lei. Inclusive comissionados recebendo gratificação e hora extra, o que é ilegal.
POR SINAL
O relatório aponta que se paga de forma habitual hora extra, sem autorização prévia e nem limite. Tão pouco haveria controle se houve ou não o serviço prestado. Dá a entender que são situações ignoradas ou autorizadas pela gestão, levando o TCE/SC a concluir por uma aparente desordem, para não dizer bagunça. A análise com data do mês passado (setembro) estabelece prazo de 180 dias para o prefeito pôr ordem na casa.
CONTRAPONTO DO PREFEITO
Indagamos a João Cidinei sobre o teor do processo do TCE/. O prefeito de Anita Garibaldi observou que não se trata de novidade. Cita que boa parte daquilo ali listado foi regularizado. “E o restante iremos resolver com o concurso público que estamos providenciando. Na verdade, o que o Tribunal (TCE) nos cobra é a realização de concurso público e vamos fazer. Temos um prazo de seis meses para isso”. Segundo o prefeito de Anita, os comissionados não estão mais recebendo gratificação e que as horas extras apontadas como em excesso são pagas a motoristas. “Eles estão à disposição direto, trabalhando. Não tem hora. Levando pacientes, atendendo as pessoas. Mas vamos procurar instituir um controle”.
MULTA E MP/SC
Cento e oitenta dias. Esse é o prazo que o prefeito tem para resolver todas as pendências apontadas na auditoria do TCE/SC. Caso não atenda, pagará uma multa de R$ 1.990,60 e que pode chegar a um teto máximo de R$ 19.905,98 para cada situação apontada e não resolvida. Técnicos virão presencialmente à prefeitura, ao final do prazo, verificar se houve atendimento às recomendações. Também foi decidido por representar ao MP/SC para que a Promotoria de Justiça verifique se não há situação que enseje judicialização diante dos fatos constatados.
Entre as irregularidades observadas esteve o fato do prefeito João Cidinei autorizar que servidor comissionado recebesse gratificação e hora extra, o que contraria a lei sobre a remuneração ao ocupante desse tipo de cargo. Comissionado tem que trabalhar full time (tempo integral) com salário único.