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TJ/SC: Energia elétrica sem ‘habite-se’

DECISÃO PERMITE QUE A CELESC LIGUE LUZ EM IMÓVEIS MESMO SEM DOCUMENTO DA PREFEITURA, DESDE QUE OS MESMOS NÃO ESTEJAM EM APP

Vigora o entendimento impedindo que a Celesc ligue energia elétrica em imóveis que não têm documento da prefeitura que chancele a construção. Entretanto, o Tribunal de Justiça, na análise do desembargador Hélio do Vale Pereira, deu um despacho que esclarece e orienta o tema.

ENTENDA

Há uma lei municipal na Capital de 2018 que afasta a necessidade do morador apresentar os documentos municipais (alvará ou habite-se) para que a Celesc ligue a luz. Mas a norma municipal foi questionada pelo Ministério Público. Em âmbito de primeiro grau (3.ª Vara da Fazenda de Florianópolis) houve decisão pela não necessidade dos documentos. O MP/SC recorreu da decisão e agora o TJ/SC entendeu no mesmo sentido da primeira instância afastando a necessidade de tais documentos municipais.

OBSERVE-SE QUE…

Não se trata de um salvaguarda para ligar luz em imóveis construídos em áreas de APP ou de risco. A proibição em relação a isso se mantém. O que a decisão judicial orienta é que, mesmo sem expedição de Habite-se pelo município, a Celesc está autorizada a fornecer a energia elétrica, através da ligação padrão.

A VISÃO SOCIAL DO JUDICIÁRIO

Numa visão absolutamente humanística, o desembargador Hélio do Vale Pereira, ao proferir a decisão no recurso do MP/SC escreveu que:

“Se mirada apenas a adequação urbana, serão punidos essencialmente os pobres, aqueles que ocupam áreas consolidadas, mas que até hoje não tiveram a atenção pública no sentido de obterem regularização. Daqui, de onde digito este acórdão no Tribunal de Justiça, vejo muitas e muitas casas, creio que todas em situação de irregularidade urbanística. Mas vidas estão ali, famílias foram constituídas e se formaram nas tais condições”.

Para que não pairem dúvidas, a gente observa que a decisão no TJ/SC ampara o imóvel que não recebeu documento oficial do município atestando sua legalidade na construção. Mas não ressalva direito às construções em áreas de APP, que seguem proibidas de receber energia elétrica.

A PROPÓSITO

Se a Câmara de Lages quiser legislar sobre o tema, a lei na Capital é de número 10.384/2018 e beneficia o coletivo que constrói, quer ligar energia elétrica e não tem alvará ou habite-se. Embora, com a decisão do TJ/SC o entendimento vira jurisprudência para que todas as prefeituras tenham entendimento e atuem no mesmo sentido. Ou seja, nada de barrar um morador que quer instalar energia elétrica, mesmo não tendo habite-se. O que não dá direito, e a gente insiste nisso, nos casos de construções em área de risco ou região de APP.

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