DECISÃO CONFIRMA QUE IMÓVEL NÃO PODERIA TER SIDO LEILOADO PARA PAGAR DÍVIDAS DE FUNCIONÁRIOS DA SAMT
Há uma lição nos meios jurídicos de que quem paga mal, paga duas vezes. Vale também para quem compra mal, ou seja, adquire sem a segurança jurídica em relação ao bem que está sendo adquirido. E isso se aplica em relação ao prédio da antiga SAMT (situado entre a Acil e o Mercado Público).
TRANSCORRE QUE… – No final da administração anterior restou por resolver a questão de salários de colaboradores da SAMT. Esses recorreram à Justiça do Trabalho e, equivocadamente (pelo menos é o entendimento até aqui), houve decisão determinando a doação para ser leiloado. Os valores se direcionariam para pagar o passivo trabalhista.
MUNICÍPIO REAGE – Em defesa do ente público, o município insurgiu resultando na aplicação de uma multa por litigância de má fé e honorários advocatícios na ordem de R$ 600.000,00 (valores que sairiam dos cofres municipais). A Procuradoria do Município conseguiu derrubar essas penalidades pecuniárias no TRT/SC pelo reconhecimento como legítima a insurgência do município contra a venda do bem.
ADIANTE – Pela decisão da Justiça Trabalhista os bens da SAMT foram a leilão por R$ 1.400.000,00. De imediato a Procuradoria do Município, na época (2017) sob comando do atual vereador Agnelo Miranda, entrou com ação anulatória dos atos em âmbito de Justiça Estadual. Em primeiro grau houve sentença favorável ao município. Agora saiu a decisão em segunda instância (TJ/SC) confirmando que o bem é do município e não poderia ser leiloado para pagar dívida trabalhista.
E AGORA? – Em se confirmando o decidido no TJ/SC – com o trânsito em julgado do acórdão – aquele que adquiriu o bem em leilão pela bagatela de R$ 1,4 milhão não terá direito ao prédio que comprou. Como iria resolver isso é coisa para se discutir em outras esferas.
Prédio da SAMT que já havia obtido decisão em âmbito de Vara da Fazenda em Lages – em novembro completou 3 anos dessa decisão na Comarca – pela anulação da doação e, consequentemente, a permanência como imóvel público do município
BATALHA ÁRDUA – Ao comentar o decidido em âmbito de 2.º grau, o atual vereador e então Procurador do Município, Agnelo Miranda, lembra que “esta foi a maior e mais penosa das batalhas jurídicas que enfrentei na Procuradoria”. No entendimento de Agnelo Miranda o esforço valeu a pena para corrigir algo que estava em desacordo, em relação ao encaminhamento, causando perdas ao patrimônio municipal. “Agora, cada vez mais perto a possibilidade do prédio da antiga SAMT, de alto valor financeiro e funcional, voltar ao patrimônio municipal”, comemora Agnelo Miranda, com razão.
Agnelo Miranda, o advogado nos tempos de Procuradoria: Mais que uma vitória pessoal, uma conquista para proteger um patrimônio público de Lages