SENTENÇA REFORMADA EM SEGUNDO GRAU IMPEDE QUE THIAGO COSTA DISPUTE AS PRÓXIMAS DUAS ELEIÇÕES EM RIO RUFINO
Ex-prefeito Thiago Costa (PL), perdeu mais que a eleição em Rio Rufino no pleito de 2020. Salvo se conseguir reverter o decidido em âmbito de TRE/SC, ele perdeu a eleição e os direitos políticos pelo período de 8 anos, a contar daquele pleito. Significa que não poderá, caso tivesse pretensão, disputar a eleição de 2024 e 2028. Isso por conta de uma denúncia de abuso do poder econômico durante o período eleitoral. A ementa do julgamento por unanimidade no TRE/SC dá clareza aos atos praticados contrários à lei:
Restou comprovada a prática perante a Justiça Eleitoral. No âmbito de 1.º grau houve decisão na Justiça Eleitoral de Bom Retiro favorável a Thiago Costa, não reconhecendo os atos como contrários à legislação. Entretanto, através dos advogados Gabriel Ribeiro e Emiliano Ramos Branco Neto, a coligação Governador Para Todos do atual prefeito Erlon Costa, recorreu ao TRE/SC. Por unanimidade os julgadores reformaram a sentença e condenaram Thiago Costa.
TEOR DA CONDENAÇÃO
Thiago Costa foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos, a contar da eleição de 2020. Significa, salvo reforma naquilo decidido, que se desejar, somente poderia voltar a disputar o pleito em 2032. Com o direito político suspenso, o ex-prefeito de Rio Rufino não pode nem votar nas eleições deste ano, visto que a decisão abrange o direito ativo (votar) e passivo (ser votado) no processo eleitoral pelo período de 8 anos. Além dessa implicação legal, Thiago Costa deverá pagar uma multa de R$ 10.641,00.
Essa decisão da Justiça Eleitoral em âmbito de segundo grau contra o ex-prefeito Thiago Costa de Rio Rufino serve para reforçar o alerta sobre as cautelas, inclusive numa disputa eleitoral. Não é porque é prefeito que pode fazer o que bem entende. Há lei disciplinando todo processo eleitoral e impondo certos limites!