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TSE não retira direitos de ex-prefeito

DECISÃO É PELA INELEGIBILIDADE POR 8 ANOS. MAS THIAGO COSTA PODE SEGUIR OCUPANDO CARGO PÚBLICO

Por indicação do deputado Marcius Machado, o seu colega de Partido Liberal, o ex-prefeito e Rio Rufino, Thiago Costa, é o Coordenador Regional de Infraestrutura na Serra Catarinense. A função equivale ao que no passado se chamava de Gerente do Deinfra (departamento que não existe mais). Mas essa nomeação ao ex-prefeito não é afetada pela decisão do TSE que manteve o decidido no TRE/SC que o tornou inelegível por 8 anos, a contar de 2020.

SIGNIFICADO DISSO

Thiago Costa que tentou sem sucesso a reeleição em 2020 poderá concorrer apenas nas eleições de 2030, visto que o impedimento perdura até a eleição de 2028. Ele foi acusado de “práticas de conduta vedada e de abuso de poder político”. Teria distribuído no ano de 2020 de forma gratuita materiais de construção. Ele também pagará uma multa de R$ 10.641,00. Da decisão não cabe mais recurso visto que o TSE é a estância final de análise de julgamentos que envolvem esse tipo de crime.

Mais que punir Thiago Costa, que aparece no registro com o governador Jorginho, a decisão serve de alerta a prefeitos sobre o que podem e não podem fazer em ano eleitoral. “Inventar” programa que repercuta em adesão do eleitoral dá dor de cabeça. Caso tivesse sido reeleito, estaria, por certo, perdendo o mandato nessa decisão do TSE, cujo rigorismo tem sido severo nos tempos de agora.

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