Geral

Uma lei contra o vandalismo

NORMA ESTADUAL PRETENDE EXIGIR QUE ESTUDANTES PAGUEM POR AQUILO QUE DANIFICAREM NAS ESCOLAS

Alunos de escolas públicas catarinenses que danificarem, de forma intencional, a estrutura, instalações, móveis, equipamentos ou qualquer outro objeto de unidade educacional, poderão ter que arcar com o prejuízo. É o que prevê o Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Alesc. O texto está pronto para ser votado em plenário.

RAZÃO DA NORMA

O autor da proposta, deputado Ivan Naatz (PL), justifica a medida como forma de “dar um freio a atos de violência e vandalismo praticados por alunos que não respeitam a integridade da unidade de ensino que frequentam”.

ASSIM

Pelo texto, a direção da escola ficará responsável de relatar os danos por meio de registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima, munida de imagens fotográficas ou filmagens comprobatórias.

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Uma cópia do material também será enviada para órgão público competente, que deverá elaborar três orçamentos para a recuperação dos prejuízos. O conserto deverá ser pago pelo estudante que causou o prejuízo ou pelo seu responsável legal.

Deputado Naatz: “As escolas públicas têm sofrido um grande transtorno na questão da conservação do patrimônio público devido a uma parcela de alunos que não tem conscientização suficiente neste sentido, então é preciso reforço na linha educativo-pedagógica, mas também punitiva”.

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