VEREADOR DA BASE SUGERE QUE O PREFEITO EDITE UM DECRETO LIBERANDO EXIGÊNCIA DA CARTEIRA DE VACINA PARA REMATRÍCULAS
Integra o expediente de material produzido na primeira semana de trabalho na Câmara de Vereadores de Lages a Moção Legislativa 04/24. O documento de autoria do vereador Agnelo Miranda (PSD) é endereçada ao prefeito Ceron.
Ele sugere que o prefeito baixe um decreto onde o sistema municipal de ensino deixe de exigir carteira de vacinação de crianças para o procedimento de matrícula e rematrícula.
RISCO DE EVASÃO
Entre os argumentos do vereador Agnelo Miranda está o fato de que a exigência de que as crianças estejam com a carteira de vacinação em dia, venha causar evasão escolar, visto que muitos pais não têm segurança em relação à aplicação de vacinas como da Covid-19. Observa que o ECA (Estatuto da Criança) exige a vacinação, mas que não há estudo consolidado em relação à imunização da Covid-19. O vereador entende que a obrigatoriedade da vacina viola o princípio da autonomia da vontade, criando obstáculo ao acesso à educação para as crianças.
A questão da moção do vereador Agnelo esbarra numa situação de ordem legal. Em Criciúma, por exemplo, o decreto sugerido em Lages foi assinado por lá pelo prefeito Salvaro. Porém, a Justiça derrubou a validade, impondo a obrigatoriedade da vacinação, considerando que prefeito não tem autoridade para esse tipo de decisão.
OPS!
Chegamos a publicar que a moção legislativa por um decreto que desobrigue a exigência de comprovação de vacina na rede municipal teria partido do vereador Gerson dos Santos. Mas foi do colega dele de PSD a autoria da proposta e do propósito.
A PROPÓSITO
O vereador Gerson dos Santos (PSD) observa uma situação de pertinência: carteira de vacinação não pode ser exigência indispensável para matricular ou rematricular uma criança na escola. Se a criança chegar na escola para ser matriculada, o procedimento deve ser feito. Caso haja alguma pendência de vacina, a gestão da escola deve tomar a providência correlata acionando quem entende de direito. “Direito ao ensino, ao estudo é sagrado”, resume, na razão inconteste!